
ENTENDA:
Decisão do STF resolve impasse criado por reforma de 2003 e garante correção a partir de 2004; é possível pedir retroativo de 5 anos.
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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana permitirá que servidores públicos federais aposentados antes de 2008 peçam a correção pela inflação de suas remunerações. A medida vale também para pensionistas.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso da União contra uma decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4). O caso tem repercussão geral – ou seja, servirá de referência para todos os julgamentos sobre o mesmo tema.
Entenda o impacto da decisão e quem pode ser beneficiado:
Vácuo de 4 anos
A Reforma da Previdência de 2003, aprovada no início do primeiro governo Lula, acabou com a paridade entre os reajustes dos servidores da ativa e os aposentados e pensionistas.
Até então, toda vez que uma categoria conseguia o reajuste, os aposentados e pensionistas tinham suas remunerações corrigidas pelo mesmo percentual.
Com o fim da paridade, uma lei de 2004 determinou que a aposentadoria dos servidores federais deveria ser corrigida na mesma data em que houvesse o reajuste no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, dos beneficiários do INSS.
Mas esta lei não definiu qual seria o índice de reajuste.
O que muda na prática?
Para quem se aposentou entre 2004 e 2008, havia um vácuo legal que foi resolvido pela decisão do STF.
A decisão do Supremo fixou o entendimento de que independentemente da existência de lei no período entre 2004 e 2008, o valor é devido de reajuste é devido aos servidores, porque a Constituição Federal previa esse direito.
Dessa forma, ficou determinado também que servidores com ações na Justiça passarão a ter o efeito prático do reajuste percentual acumulado a partir do momento da decisão judicial.
Quais serão os índices de reajuste aplicados?
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que corrige os benefícios do INSS, teve as seguintes altas entre 2004 e 2008, período do vácuo legal agora equacionado pelo Supremo:
2004: 4,53% | 2005: 6,35% |
2006: 5% | 2007: 3,30%. |
Quem não entrou na Justiça poderá abrir ação? E para os servidores que abriram ações, como ficará a decisão dos processos?
A maioria dessas ações são movidas por associações e sindicatos de servidores públicos, que exigem o retroativo dos últimos cinco anos a partir da propositura da ação, no lugar dos índices de 2004 a 2008. Esse pedido é baseado em uma portaria do Ministério da Previdência Social, que dá abertura jurídica a este tipo de proposição.
No entendimento das entidades representativas do funcionalismo, solicitar o retroativo dos cinco últimos anos pode ser vantajoso, a depender do caso e do salário da categoria, já que os índices são mais robustos.
No entendimento das entidades representativas do funcionalismo, solicitar o retroativo dos cinco últimos anos pode ser vantajoso, a depender do caso e do salário da categoria, já que os índices são mais robustos.
Por exemplo, se o servidor propuser uma ação para reaver esses reajustes neste ano de 2023, o processo valerá o retroativo dos cinco anos, que incidiria em 2018. Os juízes passam a ficar vinculados a essa decisão, para conceder o reajuste acumulado e pagar os atrasados dos últimos cinco anos, após entendimento do STF.
Veja lista tabela de reajustes do Regime Geral de Previdência Social, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor:
2008:05% | 2009:05,92% | 2010:07,72% | 2011:06,47 | 2012:06,08% | 2013:06,20% | 2014:05,56% | 2015:06,23% |
2016:11,28% | 2017:06,58% | 2018:02,07% | 2019:03,43% | 2020:04,48% | 2021:05,45% | 2022:10,16% | 2023:05,93% |
2 Comentários
Boa tarde!!!
A ASDNER JA ENTROU COM ESSA AÇÃO DE REVISAO?
Olá, Maria! Por favor, todo e qualquer assunto relacionado a AÇÃO JUDICIAL, contactar o e-mail: assistenciaasdner.org.br
Obrigada pelo contato!
ASDNER