Servidor federal aposentado ganha direito a reajuste pela inflação.

Fachada Do Edifício Sede Do Supremo Tribunal Federal Stf
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

ENTENDA:

Decisão do STF resolve impasse criado por reforma de 2003 e garante correção a partir de 2004; é possível pedir retroativo de 5 anos.

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana permitirá que servidores públicos federais aposentados antes de 2008 peçam a correção pela inflação de suas remunerações. A medida vale também para pensionistas.

Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso da União contra uma decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4). O caso tem repercussão geral – ou seja, servirá de referência para todos os julgamentos sobre o mesmo tema.

Entenda o impacto da decisão e quem pode ser beneficiado:

Vácuo de 4 anos

A Reforma da Previdência de 2003, aprovada no início do primeiro governo Lula, acabou com a paridade entre os reajustes dos servidores da ativa e os aposentados e pensionistas.

Até então, toda vez que uma categoria conseguia o reajuste, os aposentados e pensionistas tinham suas remunerações corrigidas pelo mesmo percentual.

Com o fim da paridade, uma lei de 2004 determinou que a aposentadoria dos servidores federais deveria ser corrigida na mesma data em que houvesse o reajuste no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, dos beneficiários do INSS.

Mas esta lei não definiu qual seria o índice de reajuste.

O que muda na prática?

Para quem se aposentou entre 2004 e 2008, havia um vácuo legal que foi resolvido pela decisão do STF.

A decisão do Supremo fixou o entendimento de que independentemente da existência de lei no período entre 2004 e 2008, o valor é devido de reajuste é devido aos servidores, porque a Constituição Federal previa esse direito.

Dessa forma, ficou determinado também que servidores com ações na Justiça passarão a ter o efeito prático do reajuste percentual acumulado a partir do momento da decisão judicial.

Quais serão os índices de reajuste aplicados?

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que corrige os benefícios do INSS, teve as seguintes altas entre 2004 e 2008, período do vácuo legal agora equacionado pelo Supremo:

2004: 4,53%2005: 6,35%
2006: 5%2007: 3,30%.

Quem não entrou na Justiça poderá abrir ação? E para os servidores que abriram ações, como ficará a decisão dos processos?

A maioria dessas ações são movidas por associações e sindicatos de servidores públicos, que exigem o retroativo dos últimos cinco anos a partir da propositura da ação, no lugar dos índices de 2004 a 2008. Esse pedido é baseado em uma portaria do Ministério da Previdência Social, que dá abertura jurídica a este tipo de proposição.

No entendimento das entidades representativas do funcionalismo, solicitar o retroativo dos cinco últimos anos pode ser vantajoso, a depender do caso e do salário da categoria, já que os índices são mais robustos.

No entendimento das entidades representativas do funcionalismo, solicitar o retroativo dos cinco últimos anos pode ser vantajoso, a depender do caso e do salário da categoria, já que os índices são mais robustos.

Por exemplo, se o servidor propuser uma ação para reaver esses reajustes neste ano de 2023, o processo valerá o retroativo dos cinco anos, que incidiria em 2018. Os juízes passam a ficar vinculados a essa decisão, para conceder o reajuste acumulado e pagar os atrasados dos últimos cinco anos, após entendimento do STF.

Veja lista tabela de reajustes do Regime Geral de Previdência Social, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor:

2008:05% 2009:05,92% 2010:07,72% 2011:06,47 2012:06,08% 2013:06,20% 2014:05,56% 2015:06,23%
2016:11,28% 2017:06,58% 2018:02,07% 2019:03,43% 2020:04,48% 2021:05,45% 2022:10,16% 2023:05,93%
Fonte: O Globo
Publicado em: 8 de novembro de 2023

4 Comentários

  • MARIA DE JESUS SOUZA PEREIRA disse:

    Boa tarde!!!
    A ASDNER JA ENTROU COM ESSA AÇÃO DE REVISAO?

    • Margareth Batista disse:

      Olá, Maria! Por favor, todo e qualquer assunto relacionado a AÇÃO JUDICIAL, contactar o e-mail: assistenciaasdner.org.br

      Obrigada pelo contato!
      ASDNER

  • Acacio Baptista Pereira Junior disse:

    Minha mãe é Cecília Batista Pereira
    Ela estar no aguardo dessa ação. Vcs tem data para pagamento