Estatuto


CAPÍTULO I – DA EXISTÊNCIA, FORO E SEDE

Art. 1º – A Associação dos Servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – ASDNER, foi fundada em 12 de fevereiro de 1954, em Assembleia Geral de Servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, realizada na Cidade do Rio de Janeiro, então Distrito Federal. Tendo em vista os dispositivos constantes na lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 c/c o artigo 102 da Medida Provisória nº 2.201, de 28 de junho de 2001, passou a ser denominada Associação dos Servidores Federais em Transporte Rodoviário – ASDNER, em Assembleia realizada em 29 de agosto de 2001. Em 07 de janeiro de 2004, em Assembleia Geral Extraordinária, passou a ser denominada ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES – ASDNER, dotada de personalidade jurídica de direito privado, representativa e beneficente, sem fins econômicos, de âmbito nacional, e que se regerá por este Estatuto.

Art. 2º – A Associação dos Servidores Federais em Transportes – ASDNER, de duração por tempo indeterminado, tem sua Sede na Cidade do Rio de Janeiro, localizada à Av. Presidente Vargas, 542 salas 507, 510, 513/515 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.071-000 e Foro em todo território nacional, bem como uma Representação da Sede Nacional na Capital Federal, na forma do Regimento Interno.

Art. 3º – Somente à Associação dos Servidores Federais em Transportes – ASDNER, em sua qualidade de pessoa jurídica, compete responder perante terceiro e associado, administrativamente ou em Juízo.

CAPÍTULO II – DA FINALIDADE

Art. 4º – A ASDNER, tem por finalidade, além das constantes no Regimento Interno, as abaixo relacionadas:

I – Representar o associado lotado no Ministério dos Transportes, órgãos a este vinculados e no Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

II – Proporcionar ao associado orientação jurídica sempre que preterido o seu direito funcional e/ou associativo, obedecendo às disposições estatutárias, regimentais, regulamentais, normativas e outros dispositivos.

III – Pugnar pela equiparação de direitos, vantagens e deveres do associado.

IV – Pleitear junto às autoridades federais dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, dispositivos que mantenham ou melhorem os legítimos interesses do associado.

V – Propor na via judicial ação coletiva, quando a legislação permitir, na qualidade de substituta processual, em defesa do associado.

Art. 5º – A ASDNER, conservar-se-á estranha à matéria político-partidária ou religiosa, sendo-lhe vedada a participação em qualquer reunião ou manifestação dessa natureza, bem como prestar ajuda administrativa e financeira.

§1º – A ASDNER poderá filiar-se ou conveniar-se à entidade ou movimento não sindical representativo de categoria profissional de seu associado, e não terá filiada.

§2º – De acordo com os princípios substanciados neste artigo, a ASDNER não permitirá nem responderá por atitude tomada por diretor e/ou associado, isolada ou conjuntamente.

CAPÍTULO III – DOS PODERES DELIBERATIVOS

Art. 6º – São Poderes Deliberativos da ASDNER:

I – Conselho de Representantes (CR).

II – Diretoria Executiva Central (DEC).

III – Conselho Fiscal (CF).

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES (CR)

Art. 7º – O CR, através de Assembleia Geral, é o órgão máximo e soberano da ASDNER, com poderes para deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à entidade e/ou do associado.

Art. 8º – O CR é constituído pelos sócios especiais.

Art. 9° – O CR se reunirá em Assembleia Ordinária e Extraordinária, podendo a Assembleia Ordinária ser divida em sessões.

Art. 10 – A Assembleia Geral Ordinária é a realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto, convocada pelo presidente da ASDNER.

Art. 11 – Na Assembleia Geral Ordinária, compete ao CR:

I – Conhecer, debater e deliberar sobre a prestação de contas, acompanhada de parecer conclusivo do Conselho Fiscal.

II – Eleger, a cada quadriênio, o presidente e o vice-presidente da ASDNER e os membros do Conselho Fiscal, em biênios alternados.

III – Deliberar sobre o reajuste da mensalidade social, na forma estabelecida no Regimento Interno.

IV – Conhecer, debater e deliberar sobre os assuntos constantes da pauta da assembleia elaborada pela Diretoria Executiva Central e outros que forem apresentados por qualquer dos membros do CR, desde que não sejam matérias definidas como de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária.

Parágrafo Único: A Assembleia Geral Ordinária do CR é convocada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, por edital, constando a pauta dos trabalhos, enviado através de carta registrada ou outros meios que se possam comprovar a convocação.

Art. 12 – A Assembleia Geral Extraordinária é a realizada a qualquer tempo, quando convocada pelo presidente da ASDNER, por iniciativa própria ou a requerimento por escrito e justificado por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos sócios especiais ou 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Fiscal, constando a pauta dos trabalhos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a fim de tratar dos assuntos a seguir relacionados:

I – Deliberar sobre a destituição do presidente, vice-presidente, diretor e vice-diretor regional, de acordo com o parágrafo único do artigo 32 e dos diretores de administração e finanças e de benefícios, na forma do §2º do artigo 33, deste Estatuto.

II – Deliberar sobre a destituição total ou parcial dos membros do Conselho Fiscal.

III – Deliberar sobre a dissolução ou transformação da ASDNER, conforme estabelecido no artigo 35 deste Estatuto.

IV – Alteração do Estatuto.

V – Alteração do Regimento Interno.

VI – Deliberar sobre a prorrogação de licença do presidente, vice-presidente da ASDNER, diretor ou vice-diretor regional, de que trata o artigo 41 deste Estatuto.

VII – Deliberar sobre o afastamento temporário dos administradores da ASDNER, após relatório dos membros da Comissão de Sindicância.

VIII – Deliberar sobre alienação ou venda de bem imóvel, após parecer da Diretoria Executiva Central, de acordo com o inciso III do artigo 15 deste Estatuto.

IX – Deliberar sobre realização de auditagem externa ou interna.

X – Deliberar sobre a criação ou extinção de Regional, após apreciação da Diretoria Executiva Central, na forma do inciso I do artigo 15 deste Estatuto.

XI – Apreciar e deliberar sobre a norma eleitoral elaborada pela Diretoria Executiva Central, conforme disposto no Regimento Interno.

§1º – Quaisquer das situações previstas nos incisos deste artigo devem ser apresentadas por escrito, acompanhadas de justificativa.

§2º – Para as deliberações a que se referem os incisos I e IV é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes na assembleia especialmente convocada para esses fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem o quorum da maioria absoluta dos associados especiais ou com o quorum menor que 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, após cada 30 (trinta) minutos.

§3º – Para os demais incisos é exigido o voto concorde da maioria absoluta, fixando-se o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) do total dos sócios especiais.

§4º – O voto poderá ser exercido pessoalmente ou por escrito, quando da impossibilidade de o CR reunir-se ou de comparecimento do sócio especial.

§5º – O sócio especial não ocupante de cargo eletivo, somente terá sua despesa de deslocamento coberta pela ASDNER quando as matérias a serem deliberadas estiveram relacionadas aos incisos I e IV.

CAPÍTULO V – DA DIRETORIA EXECUTIVA CENTRAL (DEC)

Art. 13 – A DEC tem a seguinte composição:

I – Presidência

II – Vice-Presidência

III – Diretoria de Administração e Finanças (DAF).

IV – Diretoria de Benefícios (DB).

Parágrafo Único: A Presidência e a Vice-Presidência da DEC serão exercidas pelo presidente e vice-presidente da ASDNER, e cada diretoria por um diretor.

Art. 14 – A DEC se reunirá em Assembleia Ordinária e Extraordinária, de acordo com o que preceitua o Regimento Interno.

Art. 15 – À DEC compete, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as abaixo relacionadas:

I – Apreciar e encaminhar ao CR, para deliberação, proposta de criação ou extinção de Regional, obedecidas as condições estabelecidas no Regimento Interno.

II – Apreciar e deliberar sobre a criação de Comissão de Sindicância, bem como seus componentes.

III – Apreciar sobre proposta de alienação e/ou venda de bem imóvel, em âmbito nacional, e encaminhar ao CR para deliberação.

IV – Apreciar e deliberar sobre proposta de compra de bem imóvel da Sede Nacional e das Regionais.

V – Apreciar e autorizar o ingresso de ação judicial coletiva em favor do associado da ASDNER, de acordo com o inciso V do artigo 4° e na forma dos incisos II, III e IV do mesmo artigo, deste Estatuto.

VI – Deliberar sobre proposta de contrato e/ou convênio encaminhada pelo diretor de benefícios.

CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL (CF)

Art. 16 – O CF é o órgão fiscalizador das atividades financeiras e administrativas da ASDNER, é constituído por 3 (três) conselheiros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos para mandato de 4 (quatro) anos, em quadriênio não coincidente com a eleição do presidente e vice-presidente da ASDNER.

Art. 17 – O CF se reunirá em Assembleia Ordinária e Extraordinária, de acordo com o que preceitua o Regimento Interno.

Art. 18 – Ao CF compete, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as abaixo relacionadas:

I – Examinar, sob todos os aspectos, a documentação contábil de receita e despesa da ASDNER, bem como os balancetes e balanços.

II – Comunicar, por escrito, qualquer irregularidade observada na documentação, indicando, se for o caso, as providências para a correção da mesma.

III – Examinar, mensalmente, o quadro demonstrativo das prestações de contas da Sede Nacional e das Diretorias Regionais, encaminhado pelo diretor de administração e finanças, conforme o inciso IV do artigo 27 deste Estatuto.

CAPÍTULO VII – DOS CARGOS ELETIVOS

Art. 19 – Os Cargos eletivos da ASDNER são:

I – Presidente e vice-presidente.

II – Membros do Conselho Fiscal.

III – Diretor e vice-diretor regional.

Art. 20 – A eleição para os cargos previstos no artigo anterior será realizada em data e hora estabelecida no edital de convocação, baixado pelo presidente da ASDNER, que deverá ser amplamente divulgado, inclusive afixado nos quadros de avisos das Regionais, dos órgãos federais de transportes e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, com 85 (oitenta e cinco) dias de antecedência da data prevista para a realização da eleição.

Parágrafo Único: O processo eleitoral terá sua forma estabelecida pelo Regimento Interno e norma eleitoral, elaborada pela DEC e aprovada pelo CR.

CAPÍTULO VIII – DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE

Art. 21 – Ao presidente da ASDNER compete, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as abaixo relacionadas:

I – Representar a Associação dos Servidores Federais em Transportes – ASDNER, passiva e ativamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar, por escrito, no seu todo ou em parte, atribuições que este Estatuto lhe confere.

II – Convocar e presidir a Assembleia Geral, a Assembleia da DEC e a conjunta desta com o CF. Quando a matéria a ser apreciada e votada for prestação de contas, a Presidência passará a ser exercida pelo diretor de administração e finanças.

III – Assinar procuração, edital, portaria e qualquer outro ato administrativo, bem como dar visto nos expedientes dos diretores de Administração e finanças e de benefícios, que envolvam comunicação externa.

IV – Assinar, juntamente com o diretor de administração e finanças ou seu substituto, cheque, requisição de talonário, bem como proceder as operações em qualquer estabelecimento bancário e/ou instituição financeira, relativas à administração da Sede Nacional.

V – Aplicar as penas disciplinares previstas neste Estatuto.

VI – Assinar contrato, convênio, acordo e distrato e/ou rescisão, de âmbito nacional.

VII – Nomear os membros das diretorias previstas nos Incisos III e IV do artigo 13, submetido preliminarmente à aprovação do CR.

VIII – Autorizar e homologar compras de material de consumo e bem móvel, contratação de terceiro e/ou serviço prestado no âmbito da Sede Nacional.

IX – Receber, juntamente com o diretor de administração e finanças, contribuição, doação, subvenção e legado em favor da ASDNER.

X – Exercer o voto de qualidade, sempre que fizer necessário.

Art. 22- Ao vice-presidente ou substituto eventual do presidente, mencionado no artigo 39 deste Estatuto, compete, além das atribuições contidas no Regimento Interno, substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

CAPÍTULO IX – DO DIRETOR E VICE-DIRETOR REGIONAL

Art. 23 – As Regionais funcionarão em cada Unidade da Federação, identificadas pela sigla do respectivo Estado e Distrito Federal.

I – Cada Regional será dirigida por um diretor e um vice-diretor, eleitos pelo voto secreto e direto do associado vinculado à mesma, em dia com suas obrigações associativas, em pleno gozo de seus direitos, e após período associativo de 90 (noventa) dias, observado o contido no artigo 40 deste Estatuto.

II – Só poderão concorrer à reeleição o diretor e o vice-diretor que estiverem com as obrigações financeiras e fiscais da Regional, contraídas em sua gestão, regularizadas e devidamente quitadas.

Art. 24 – Compete ao diretor regional, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as abaixo relacionadas:

I – Administrar a Regional na sua jurisdição, tomando providências para tal, desde que não firam dispositivos estatutários, regimentais e outros atos reguladores das atividades da associação.

II – Movimentar as contas bancárias e aplicações de valores, junto ou isoladamente, com o vice-diretor regional, através de delegação do presidente da ASDNER.

III – Encaminhar à Presidência da ASDNER, em caso de vacância do cargo de vice-diretor, o nome do associado que irá completar o período restante do mandato, a fim de ser baixado o competente ato administrativo.

IV – Apresentar, mensalmente, à Sede Nacional, a prestação de contas com o demonstrativo de receita, despesa e convênio, até o vigésimo quinto dia do mês subsequente.

Parágrafo único: Caso não seja cumprido o prazo estabelecido no inciso anterior, o suprimento financeiro ficará retido.

Art. 25 – Compete ao vice-diretor regional, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as abaixo relacionadas:

I – Substituir o diretor regional em suas faltas e impedimentos, inclusive na Assembleia Geral do CR, com direito a voto.

II – Movimentar as contas bancárias e aplicações de valores, junto ou isoladamente, com o diretor regional, através de delegação do presidente da ASDNER.

III – Assumir o cargo de diretor regional, em caso de vacância, pelo período restante do mandato.

CAPÍTULO X – DOS CARGOS DESIGNATIVOS

Art. 26 – São cargos designativos da ASDNER, cujos preenchimentos dar-se-ão através de ato administrativo do presidente.

I – Diretor de administração e finanças.

II – Diretor de benefícios.

III – Substituto eventual do presidente, substituto do diretor de Administração e finanças e do diretor de benefícios.

IV – Diretor regional interino.

V – Delegado regional.

VI – Assessor.

VII – Secretário de órgão colegiado.

CAPÍTULO XI – DO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Art. 27 – Ao diretor de administração e finanças compete, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as abaixo relacionadas:

I – Receber, juntamente com o presidente da ASDNER contribuição, doação, subvenção e legado em favor da ASDNER.

II – Presidir a Assembleia Geral Ordinária quando a matéria apreciada e deliberada for prestação de contas, auxiliado pelos presidente do CF e o responsável pela contabilidade da Sede.

III – Assinar, juntamente com o presidente da ASDNER, cheque, requisição de talonário, bem como proceder as operações em qualquer estabelecimento bancário e/ou entidade financeira, relativas à administração da Sede Nacional.

IV – Elaborar e apresentar ao CF, mensalmente, quadro demonstrativo das prestações de contas da Sede Nacional e das Diretorias Regionais, contendo relatório informando as irregularidades apresentadas, para as providências e correções que se fizerem necessárias à regularização das mesmas.

Parágrafo Único: O diretor de administração e finanças terá um substituto de acordo com o artigo 39 deste Estatuto, que o substituirá em suas faltas e impedimentos.

CAPÍTULO XII – DO DIRETOR DE BENEFÍCIOS

Art. 28 – Ao diretor de benefícios compete, além das atribuições contidas no Regimento Interno, as abaixo relacionadas:

I – Elaborar ou apreciar proposta de contrato e/ou convênio, de âmbito nacional, para promover benefícios ao associado, levando em conta preço e qualidade do oferecido ou do pretendido, no caso de pesquisa de mercado.

II – Após apreciação da proposta de contrato e/ou convênio de âmbito nacional, encaminhar à DEC para deliberação.

Parágrafo único: O diretor de benefícios terá um substituto de acordo com o artigo 39 deste Estatuto, que o substituirá em suas faltas e impedimentos.

CAPÍTULO XIII – DAS CATEGORIAS E REQUISITOS PARA FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO DE SÓCIO

Art. 29 – As categorias de sócio são as seguintes:

I – Fundador: Aquele cujo o nome conste na Ata de Fundação de 12/02/1954, averbada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro.

II – Honorário: Qualquer pessoa que tenha prestado relevantes serviços à ASDNER, conforme o estabelecido no Regimento Interno.

III – Benemérito: Servidor Federal filiado à ASDNER, que tenha prestado relevantes serviços à entidade, conforme estabelecido no Regimento Interno.

IV – Nato: Associado oriundo do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), filiado à ASDNER até a extinção do órgão, devidamente comprovado.

V – Efetivo:

a) Servidor do quadro de pessoal do Ministério dos Transportes e órgãos a este vinculados, que não se enquadre na categoria de sócio nato.

b) Servidor do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, filiado à ASDNER até agosto de 2001, devidamente comprovado.

c) Servidor do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, filiado à ASDNER após agosto de 2001.

VI – Especial: O associado que exerceu ou exerce mandato eletivo de presidente, vice-presidente ou diretor regional, a partir de 2001.

VII – Sucessor:

a) Pensionista cujo instituidor fora servidor do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) ou do Ministério dos Transportes e órgãos a este vinculados.

b) Pensionista do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, filiado à ASDNER até agosto de 2001, devidamente comprovado.

c) Pensionista do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, filiado à ASDNER após agosto de 2001.

VIII – Contribuinte:

a) Qualquer servidor público federal ou pensionista que não se enquadre nas categorias anteriores.

b) Dependente de servidor público federal ou de pensionista.

§1º – Os requisitos para filiação de sócio, em qualquer categoria, estão condicionados ao preenchimento e a assinatura da proposta de sócio, autorizações para ingresso em ações coletivas e desconto da mensalidade social em folha de pagamento.

§2º – A condição de associado, exceto para o sócio honorário, só estará configurada após o desconto ou pagamento da primeira mensalidade social.

§3º – A desfiliação, por vontade própria, poderá ser formulada a qualquer momento, através de requerimento assinado pelo associado ou por seu representante legal.

§4º – O associado que, por iniciativa própria ou ex-offício, for redistribuído para órgão estranho ao setor federal em transportes, exceto o enquadrado na categoria de nato, será mantido na mesma condição de sócio, desde que mantenha a sua contribuição, não podendo, porém, concorrer a nenhum cargo eletivo na ASDNER.

CAPÍTULO XIV – DOS DEVERES DO SÓCIO

Art.º 30 – São os deveres do sócio, além dos constantes no Regimento Interno, os abaixo relacionados:

I – Conhecer e cumprir os dispositivos do presente Estatuto, Regimento Interno, regulamentos, normas e outros.

II – Manter sua mensalidade social em dia, bem como os convênios, contratos e outras obrigações, aos quais tenha aderido.

Parágrafo Único: O sócio que deixar de contribuir com sua mensalidade social por três meses consecutivos ou seis meses intercalados, será desfiliado do quadro social, após ser notificado pela ASDNER.

CAPÍTULO XV – DOS DIREITOS DO SÓCIO

Art. 31 – São os direitos do sócio:

I – Fundador, nato, efetivo mencionado na alínea “a”, inciso V do artigo 29, especial e sucessor mencionado na alínea “a” do inciso VII do mesmo artigo deste Estatuto:

a) Votar e ser votado.

b) Participar das atividades sócio-esportivas, bem como de quaisquer benefícios oferecidos pela ASDNER.

II – Efetivo mencionado na alínea “b”, inciso V do artigo 29 e sucessor mencionado na alínea “b”, inciso VII do mesmo artigo deste Estatuto.

a) Exercer o direito de voto.

b) Participar das atividades sócio-esportivas, bem como de quaisquer benefícios oferecidos pela ASDNER.

III – Efetivo mencionado na alínea “c”, do inciso V, do artigo 29 e sucessor mencionado na alínea “c”, do inciso VII do mesmo artigo deste Estatuto.

a) Participar das atividades sócio-esportivas, bem como de quaisquer benefícios oferecidos pela ASDNER.

IV – Contribuinte mencionado na alínea “a”, inciso VIII do artigo 29 deste Estatuto:

a) Participar das atividades sócio-esportivas, bem como de quaisquer benefícios oferecidos pela ASDNER, exceto ações judiciais.

V – Honorário e contribuinte mencionado na alínea “b”, inciso VIII do artigo 29 deste Estatuto:

a) Participar das atividades sócio-esportivas, bem como de quaisquer benefícios oferecidos pela ASDNER que não sejam por ela subsidiados.

VI – Benemérito: Todos os direitos adquiridos na categoria social anterior à concessão do título.

CAPÍTULO XVI – DAS PENALIDADES

Art. 32 – Ao associado ocupante de cargo eletivo que infringir os dispositivos deste Estatuto, do Regimento Interno, regulamentos e normas da ASDNER, poderão ser aplicadas as penas a seguir enumeradas.

I – Advertência.

II – Suspensão de até 30 (trinta) dias.

III – Cassação de mandato.

IV – Exclusão do quadro social, por justa causa.

Parágrafo único: As penalidades previstas neste artigo são de decisão exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária, após sindicância, assegurados o contraditório e ampla defesa.

Art. 33 – Ao associado não ocupante de cargo eletivo que infringir os dispositivos deste Estatuto, do Regimento Interno, regulamento e normas da ASDNER, poderão ser aplicadas as penas a seguir enumeradas.

I – Advertência.

II – Dispensa de cargo.

III – Exclusão do quadro social, por justa causa.

§1o – As penalidades previstas neste artigo são de decisão das autoridades abaixo discriminadas:

Inciso I – Qualquer dirigente da ASDNER com autoridade superior ao associado.

Inciso II – Presidente da ASDNER.

Inciso III – Assembleia Geral Extraordinária.

§2o – A penalidade prevista no inciso II do caput deste artigo, quando envolvidos diretores da DEC, é de competência do presidente, submetida preliminarmente à aprovação do CR.

§3o – A penalidade prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicável, no caso de infringir o inciso I do artigo 30, sendo de decisão exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária, após sindicância, assegurados o contraditório e ampla defesa.

CAPÍTULO XVII – DO PATRIMÔNIO

Art.º 34 – O patrimônio da ASDNER é constituído por:

I – Bens imóveis.

II – Bens móveis.

III – Contas bancárias e aplicações financeiras.

Parágrafo Único: O inventário dos bens móveis e imóveis mencionado nas competências do diretor de administração e finanças e do diretor regional, constantes no Regimento Interno, deverá obrigatoriamente, ser realizado no ano em que houver eleição.

Art. 35 – Em caso de dissolução da ASDNER, o seu patrimônio terá o destino que lhe derem os associados, conforme prevê o artigo 61 do Código Civil Brasileiro.

CAPÍTULO XVIII – DA RECEITA

Art. 36 – A receita da ASDNER é constituída por:

I – Mensalidade social.

II – Ganho com operação financeira.

III – Aluguel de bens.

IV – Diária de pousada.

V – Taxa de administração.

VI – Subvenção.

VII – Doação.

VIII – Legado.

IX – Outras receitas eventuais.

CAPÍTULO XIX – DAS MENSALIDADES

Art. 37 – O Valor da mensalidade social será estipulado da seguinte forma:

I – Para o sócio enquadrado nas categorias de fundador, nato, efetivo, especial e contribuinte mencionado na alínea “a”, inciso VIII, do artigo 29 deste Estatuto, 3% (três por cento) sobre o salário base ou subsídio, respeitado o valor máximo de R$ 34,88 (trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), podendo este ser anualmente reajustado pelo INPC ou outro índice que o substituir, na forma estabelecida no Regimento Interno.

II – Para o sócio enquadrado na categoria de sucessor, 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor total da pensão, respeitado o valor máximo de R$ 34,88 (trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), podendo este ser anualmente reajustado pelo INPC ou outro índice que o substituir, na forma estabelecida no Regimento Interno.

III – Para o sócio enquadrado na categoria de contribuinte mencionado na alínea ‘b”, inciso VIII do artigo 29 deste Estatuto, o valor mínimo de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), podendo este ser anualmente reajustado pelo INPC ou outro índice que o substituir, na forma estabelecida no Regimento Interno.

CAPÍTULO XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38 – Os membros da DEC, o diretor e o vice-diretor regional, diretor interino, delegado e o sócio, não respondem pelas obrigações que contraírem em nome da ASDNER, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se procederem com dolo ou culpa, ou se violarem os preceitos da lei, dos princípios estatutários, regimentais e regulamentais.

Art. 39 – O presidente da ASDNER terá como substituto eventual, na impossibilidade do seu vice-presidente assumir, os diretores de administração e finanças, de benefícios, regional ou o assessor nomeado que escolher, baixando para tal o competente ato administrativo, assim como, os diretores de administração e finanças e de benefícios escolherão entre os assessores nomeados aquele que eventualmente o substituirá, podendo também um substituir o outro.

Parágrafo único: Em caso de vacância do cargo de presidente, por qualquer motivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for formalizada a vacância, o substituto eventual do presidente iniciará os procedimentos para escolha do novo presidente. Quando o presidente tiver cumprido mais da metade do seu mandato, o substituto eventual poderá cumprir o restante do mandato, com aprovação do CR.

Art. 40 – O sócio detentor de cargo eletivo da ASDNER será eleito para o mandato de 04 (quatro) anos, com direito a reeleições sem necessidade de desincompatibilização, exceto quando o mesmo concorrer a quaisquer cargos políticos a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a justiça eleitoral até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito, caso não seja eleito.

Art. 41 – O prazo máximo total de licença do presidente, vice-presidente da ASDNER, diretor ou vice-diretor regional, por motivo justificado, é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período, mediante aprovação do CR.

Art. 42 – A ASDNER terá um Regimento Interno regulamentador de seu Estatuto, aprovado pelo CR, que regerá entre outras matérias, as atividades de seus Poderes, bem como a atuação dos ocupantes dos cargos eletivos ou designativos.

Art. 43 – Para efeito do disposto inciso II do artigo 11, deste Estatuto, o movimento financeiro para elaboração da prestação de contas será encerrado em 30 de abril do ano em que houver eleição.

Art. 44 – A Diretoria Regional somente poderá adquirir bens imóveis dentro de sua jurisdição.

Art. 45 – Os casos omissos deste Estatuto e/ou do Regimento Interno serão apreciados e deliberados pelos sócios especiais, em Assembleia Geral, obedecendo ao quorum de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 46 – O presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 23 de agosto de 2011, reforma os anteriores registrados sob a matrícula número de ordem 3369, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Cidade do Rio de Janeiro, ficando revogadas todas as disposições anteriores, que contrariarem parcial ou totalmente o mesmo, entrando em vigor na data da sua publicação.

São Luís/MA, 23 de agosto de 2011.

Nilza Ávila Ribeiro
Presidente da ASDNER

Marco Antonio Bini Domingos
Secretário dos Órgãos Colegiados


Arquivo Para Impressão