Regimento Interno

CAPÍTULO I – DA REPRESENTAÇÃO DA SEDE NACIONAL

Art. 1º – Este Regimento Interno regula o funcionamento da Associação dos Servidores Federais em Transportes – ASDNER, seus poderes, órgãos, cargos, funções e setores.

Art. 2º – A Associação dos Servidores Federais em Transportes – ASDNER manterá na Capital Federal uma Representação Nacional com o seguinte objetivo:

I –  Auxiliar a Sede e Diretorias Regionais no encaminhamento das demandas dos associados junto aos órgãos e entidades.

II –  Dar suporte à Sede e Diretorias Regionais nos seus deslocamentos à Capital Federal, objetivando a defesa dos direitos dos associados.

CAPÍTULO II – DA FINALIDADE

Art. 3º – A Associação dos Servidores Federais em Transportes – ASDNER tem por finalidade, além das constantes no artigo 4º do Estatuto, as abaixo relacionadas:

I    –    Estipular benefício de caráter social de forma direta ou indireta, respeitada a disponibilidade financeira da ASDNER, tais como seguro em grupo de vida e acidentes, saúde, funeral e outros.

II    –     É vedado à ASDNER conceder empréstimo ou ser avalista de qualquer modelo financeiro.

III  –    Defender os direitos funcionais de seu associado, residente ou domiciliado em qualquer parte do Território Nacional, independente de suas convicções filosófica, política, religiosa e raça.

IV –  Proporcionar ao quadro social, sempre que houver disponibilidade financeira, pousadas, excursões, atividades culturais e outras.

V –   Participar de manifestações sempre que estejam direta ou indiretamente, vinculadas aos interesses de seu associado, desde que não envolvam matéria político-partidária ou religiosa.

VI –    Participar de congressos e conferências de real interesse de seu associado, bem como, pugnar pela realização de cursos de aperfeiçoamento funcional dos mesmos.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º – Para cumprimento de suas finalidades e atribuições a ASDNER tem a seguinte organização.

I  –  Poderes Deliberativos.

1 –  Conselho de Representantes (CR).
2 –  Diretoria Executiva Central (DEC).
3 –  Conselho Fiscal (CF).

II – Órgãos da Sede Nacional.

1-     Presidência.
1.1 – Vice-presidências
1.2 – Assessores.
1.3 – Secretaria dos Órgãos Colegiados.
1.4 – Secretaria de Apoio Administrativo.
1.5 – Núcleo de Informática.
1.6 – Núcleo de Comunicação
1.7 – Núcleo Jurídico

2 –   Diretoria de Administração e Finanças (DAF)
3.1 – Setor de Contabilidade.
3.2 – Setor Financeiro.
3.3 – Setor de Recursos Humanos.
3.4 – Setor de Material e Patrimônio.

3 –  Diretoria de Benefícios.
3.1- Setor de Administração e Controle de Convênios.

III –Órgãos da Administração Regional.
1 –   Diretorias Regionais.
2 –   Delegacias Regionais

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES (CR)

Art. 5º – O CR tem como competência a deliberação e decisão de assuntos relacionados à ASDNER, bem como, representar o associado junto aos órgãos competentes no interesse do mesmo, além das contidas no Estatuto.

Art. 6º – O CR é presidido pelo presidente da ASDNER, eleito na forma do inciso II, do artigo 11 do Estatuto.

Art. 7º – As Assembleias do CR serão realizadas nas formas estabelecidas nos artigos 10 e 12 do Estatuto.

I –  As assembleias de que trata este artigo serão abertas e presididas pelo presidente da ASDNER, na sua ausência, pelo vice-presidente ou por seu substituto eventual.

II – A Mesa das assembleias será constituída pelos membros da Diretoria Executiva Central – DEC.

III – Na Assembleia Geral Ordinária, quando a matéria a ser apreciada e deliberada tratar de prestação de contas, o presidente desta deverá ser substituído pelo diretor de administração e finanças, com o auxílio do presidente do Conselho Fiscal e do responsável pelo Setor de Contabilidade Geral.

IV – Na Assembleia Geral Ordinária serão tratados os assuntos relacionados nos incisos do artigo 11 e outros que vierem a ser propostos, exceto os privativos da Assembleia Geral Extraordinária, prevista no artigo 12 do Estatuto.

V – A Assembleia Geral Extraordinária será realizada a qualquer tempo, conforme disposto no artigo 12 do Estatuto, e nela somente serão tratados os assuntos constantes do Edital de Convocação.

VI -As questões de ordem somente poderão ser levantadas durante os debates, antes do início das votações, e serão resolvidas pelo presidente.

VII-Caso a questão de ordem não seja resolvida a contento do interessado, este poderá, imediatamente, através da Mesa, apelar para decisão do plenário.

VIII-A discussão sobre cada assunto somente poderá ser encerrada quando não mais houver oradores inscritos.

IX – O tempo de cada orador, para cada assunto da “Ordem do Dia” não poderá ser superior a 10 min.

X – Não esta sujeito ao limite de tempo acima fixado, aquele que tiver de apresentar relatório ou parecer.

XI –  O orador inscrito poderá ceder seu tempo disponível a outro.

XII -O aparte será permitido somente quando concedido pelo orador, não podendo, entretanto, ter duração que ultrapasse 1/3 do tempo disponível do orador, e não será  a este computado.

XIII -A pedido de qualquer participante da assembleia, poderá ser feita a verificação da votação.

XIV -As deliberações do CR serão tomadas por votação personalizada, salvo nos casos de eleição prevista no inciso II, artigo 11 do Estatuto, em que o voto é secreto.

XV – Na assembleia de que trata a eleição disposta no inciso II, do artigo do Estatuto, serão indicados, dentre os sócios especiais presentes, 01 Presidente e 02 escrutinadores que, após a apuração, deverão apresentar à Mesa o resultado final da votação.

XVI – As deliberações do CR serão lavradas em atas.

Art. 8º – A Assembleia Geral convocada para dar cumprimento ao disposto no inciso II, artigo 11 do Estatuto, obedecerá, os dispositivos constantes na Norma Eleitoral, elaborada pela DEC e aprovada pelo CR.

Art. 9º – O diretor regional, membro do CR, representa o total de associados vinculados à respectiva Regional. Em decorrência de ser eleito pelo voto direto, as suas decisões no CR são plenamente legítimas.

Art. 10 – O diretor regional impossibilitado de comparecer à Assembleia Geral, somente poderá se fazer representar pelo vice-diretor, inclusive com direito a voto.

CAPÍTULO V – DA DIRETORIA EXECUTIVA CENTRAL (DEC)

Art. 11 – À DEC, além das atribuições fixadas no Estatuto, compete:

I –     Elaborar o Regimento Interno da ASDNER, para posterior apreciação e deliberação do CR.

II –  Elaborar a norma eleitoral para eleição dos cargos eletivos da ASDNER, para apreciação e deliberação do CR, na forma do inciso XI, artigo 12 do Estatuto.

III –  Examinar e proclamar a chapa vencedora das eleições das Regionais, bem como aclamar, em caso de chapa única.

IV – Apreciar e deliberar sobre os recursos dos candidatos às eleições previstas no inciso II, artigo 11 e inciso I, artigo 23 do Estatuto.

V –  Compor a Mesa nas assembleias do CR.

VI – Deliberar sobre os valores das diárias dos integrantes da ASDNER.

VII- Apreciar o inventário de que trata o inciso XII, do artigo 19 deste Regimento.

VIII-Apreciar e elaborar parecer sobre contratos e/ou convênios regionais.

IX – Apreciar e elaborar parecer sobre contratos e/ou convênios de âmbito nacional.

X- Apreciar e deliberar sobre a proposta orçamentária mencionada no inciso I, do artigo 19, deste Regimento.

Art. 12 – A DEC reunir-se-á, conforme o disposto no artigo 14 do Estatuto, da seguinte forma:

I – Assembleia Ordinária: é a realizada trimestralmente, na primeira quinzena de cada trimestre, para apreciação e deliberação dos assuntos constantes na pauta que acompanha a convocação.

II – Assembleia Extraordinária: é a realizada a qualquer tempo, por convocação do presidente, por iniciativa própria ou a pedido de 2/3 (dois terços) dos membros da DEC e/ou dos membros do CF, acompanhada de pauta.

Art. 13 – A assembleia de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte norma:

I –   Será iniciada com a leitura da ata da assembleia anterior, seguindo-se a leitura da ordem do dia, elaborada pelo secretário designado pelo presidente da ASDNER.

II – Não sendo a questão de ordem resolvida a contento de quem a levantou, este solicitará ao presidente que seja levado a votação.

III – O membro da DEC não poderá se fazer representar nas assembleias da mesma.

IV – As decisões da DEC só terão validade quando presente a maioria de seus membros em efetivo exercício do cargo.

V – As decisões serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao presidente os do cargo e o de qualidade.

CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL (CF)

Art. 14 – Ao CF, além das atribuições fixadas no Estatuto, compete:

I –        Eleger em sua primeira reunião o presidente e o secretário.

II –       Elaborar o seu Regimento Interno.

III –    Opinar sobre o plano de contas, alteração patrimonial, reformulação orçamentária e operações de crédito.

IV –   Baixar norma orientando a Diretoria Regional a forma como deve ser elaborada a prestação de contas.

V –    Examinar as prestações de contas, emitindo parecer conclusivo a ser enviado à Presidência da ASDNER.

VI – Solicitar do presidente da ASDNER quaisquer esclarecimentos ou documentos julgados necessários ao desempenho de suas atribuições.

VII –  Reunir-se ordinariamente uma vez por mês, em data previamente marcada, e extraordinariamente quando convocado por seu presidente ou pelo presidente da ASDNER, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 15 – O CF somente poderá reunir-se com a presença de, no mínimo, 2 (dois) de seus membros, sendo suas decisões tomadas por maioria absoluta.

CAPÍTULO VII – DA PRESIDÊNCIA, VICE PRESIDÊNCIA E SUBSTITUTO EVENTUAL DA ASDNER

Art. 16 – Ao presidente, além das atribuições fixadas no Estatuto, compete:

I – Apresentar ao CF o balancete e balanço da Entidade. Após o parecer conclusivo do mesmo, submeter à Assembleia Geral Extraordinária para apreciação e deliberação.

II – Solicitar à Diretoria Regional informações sobre as atividades da mesma.

III – Apreciar e deliberar sobre solicitação de suprimento extra e/ou adiantamento por conta do suprimento que a Regional tem direito.

IV – Assinar, após apreciação e deliberação da DEC, os convênios e contratos de âmbito nacional, os acordos e distratos, escrituras ou promessas de compra e venda de imóveis, as cessões de direito e outros instrumentos formais.

V – Visar matéria a ser dada publicidade.

VI – Responder as informações solicitadas pelo diretor Regional, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

VII – Com base em relatório da Comissão de Sindicância, propor ao CR o afastamento temporário de membros da Diretoria Regional, da DEC e do CF, cujo procedimento administrativo e/ou financeiro não esteja dentro dos padrões de credibilidade.

VIII – Denunciar perante as autoridade administrativa, policial e judiciária, todo aquele que praticar ato ou fato lesivo à administração da ASDNER, aos interesses e direitos do associado, ou que subtrair ou defraudar os bens da Entidade, quando não conseguir a devida restituição por meios conciliatórios e dentro do prazo que fixar.

IX – Entender-se diretamente com as autoridades pública e privada sobre assuntos de interesse da ASDNER.

X –  Admitir e demitir empregado da ASDNER.

XI – Ampliar o quadro de empregados da ASDNER, assim como criar cargo, atribuindo à retribuição salarial ou gratificação equivalente, desde que a necessidade do serviço o exigir.

XII -Aprovar norma relacionada com o vínculo empregatício dos funcionários da ASDNER, apresentada pelo diretor de administração e finanças.

XIII –  Controlar as atividades das diretorias, em função das atribuições específicas de cada diretor.

XIV – Assinar, com o secretário responsável, designado pelo presidente, as atas das assembleias do CR e da DEC.

XV – Nomear ou contratar, para assessorá-lo, até 4 (quatro) assessores e secretário de órgãos colegiados.

Art. 17 – Ao vice-presidente ou substituto eventual da Presidência, além da atribuição fixada no Estatuto, compete:

I –  Prestar as informações solicitadas pelo presidente da ASDNER, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

II –  Representar a Entidade quando devidamente credenciado, por escrito, pelo presidente.

III – Executar outras tarefas de interesse da ASDNER, quando atribuídas pelo presidente.

CAPÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR

Art. 18 – O assessor do presidente da ASDNER têm as seguintes atribuições:

I –  Assessorar o presidente da ASDNER em todos os assuntos de interesse da entidade.

II –   Representar a Entidade quando devidamente credenciado, por escrito, pelo presidente.

III – Executar outras tarefas de interesse da ASDNER, quando atribuídas pelo presidente.

CAPÍTULO IX – DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (DAF)

Art. 19 – Ao diretor de administração e finanças, além das atribuições fixadas no Estatuto, compete:

I – Elaborar proposta orçamentária da Sede Nacional e consolidar as propostas orçamentárias da Sede com as apresentadas pelas Diretorias Regionais, submetendo à DEC para apreciação e deliberação, bem como acompanhar a execução das mesmas.

II – Preparar a documentação para a efetivação de pagamentos diversos.

III – Apresentar, mensalmente, ao presidente da ASDNER o quadro demonstrativo de movimentação financeira da Sede Nacional.

IV –  Preparar e encaminhar o suprimento financeiro da Diretoria Regional.

V –  Proceder o exame e executar toda a escrituração da receita e despesa da Sede e Diretoria Regional  à luz da documentação original.

VI – Elaborar o balancete e balanço da Entidade.

VII – Acompanhar a prestação de contas da Diretoria Regional, verificando as irregularidades apresentadas.

VIII – Fiscalizar os pagamentos relacionados às taxas e obrigações fiscais.

IX – Executar todas as atividades relacionadas com o vínculo empregatício dos funcionários em âmbito nacional, elaborando normas a serem submetidas à aprovação do presidente.

X – Proceder a compra de material de consumo e bem móvel, contratação de serviço de terceiro, levando em conta preço e qualidade.

XI – Receber todo o material adquirido, efetuando o controle de estoque.

XII – Efetuar o inventário, bienalmente, de todos os bens móveis, imóveis e equipamentos da ASDNER para o exercício do controle, e posteriormente encaminhar à DEC para apreciação.

XIII – Manter sob sua guarda as originais das escrituras das propriedades da ASDNER.

XIV – Receber, mensalmente, adiantamento no valor de 03 (três) salários mínimos para pequenas despesas, cuja prestação de contas deverá ser efetuada no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês da concessão.

XV – Supervisionar as finanças da ASDNER, propondo ao seu presidente as medidas necessárias para mantê-las em crescente desenvolvimento.

XVI – Redigir pedido de informação dirigido às diretorias, submetendo-o, previamente, à apreciação do presidente da ASDNER.

XVII – Prestar as informações solicitadas pelo presidente da ASDNER no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

XVIII – Tomar as providências adequadas para assegurar a plena execução dos serviços, comunicando ao presidente da ASDNER os fatores impeditivos que se apresentam.

XIX – Representar a entidade quando devidamente credenciado, por escrito, pelo presidente.

XX – Executar outras tarefas de interesse da ASDNER, quando atribuídas pelo presidente.

CAPÍTULO X – DA DIRETORIA DE BENEFÍCIOS (DB)

Art. 20 – Ao diretor de benefícios, além das atribuições fixadas no Estatuto, compete:

I – Fornecer à Diretoria Regional cópia dos contratos de âmbito nacional.

II – Orientar a Diretoria Regional a respeito do preenchimento dos termos de adesão, solicitação de pagamento de seguro, e outros benefícios promovidos pela Sede da ASDNER.

III – Conferir, aprovar e liberar, para pagamento, as faturas relacionadas aos contratos de benefícios sob sua responsabilidade.

IV – Solicitar da Diretoria Regional, a documentação exigida pelos contratos de benefícios sob sua responsabilidade.

V – Solicitar, quando necessário, atuação da Diretoria Regional junto ao associado vinculado à mesma, para o cumprimento da obrigação de pagamento dos benefícios.

VI – Receber e conferir as relações de descontos encaminhadas pelas contratadas através do Núcleo de Informática.

VII – Receber, examinar e encaminhar as documentações de sinistros às seguradoras, bem como acompanhar o andamento.

VIII – Supervisionar a prestação de serviço das conveniadas ou contratadas.

IX – Redigir os pedidos de informações dirigidos às diretorias e conveniados, submetendo-os, previamente, à apreciação do presidente da ASDNER.

X – Prestar as informações solicitadas pelo presidente da ASDNER no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

XI – Tomar as providências adequadas para assegurar a plena execução dos serviços, comunicando ao presidente da ASDNER os fatores impeditivos que se apresentam.

XII – Representar a entidade quando devidamente credenciado, por escrito, pelo presidente.

XIII – Executar outras tarefas de interesse da ASDNER, quando atribuídas pelo presidente.

CAPÍTULO XI – DAS DIRETORIAS REGIONAIS

Art. 21 – Ao diretor regional, subordinado diretamente ao presidente da ASDNER, além das atribuições fixadas no Estatuto, compete:

I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno da ASDNER, regulamentos, normas, resoluções, bem como as solicitações da DAF e DB.

II – Coordenar e supervisionar o trabalho dos delegados regionais de sua jurisdição.

III – Inventariar, bienalmente, os bens móveis e imóveis da Regional, encaminhando à Diretoria de Administração e Finanças.

IV- Elaborar, anualmente, proposta orçamentária a ser encaminhada a Sede Nacional, até o décimo quinto dia do mês de janeiro.

V – Encaminhar, para apreciação e parecer da DEC, contrato e/ou convênio regional.

VI– Remeter para a Sede toda a documentação necessária para inclusão, exclusão e atualização de dados cadastrais de associado, bem como dos benefícios nacionais.

VII – Submeter ao presidente da ASDNER, a proposta de admissão de funcionário necessário e indispensável ao funcionamento da Regional, bem como a proposta de demissão.

VIII – Assinar todo expediente e documento de movimentação financeira da Regional.

IX – Autorizar a compra de material indispensável ao funcionamento da Regional.

X – Autorizar o pagamento da despesa regularmente processada.

XI – Entrevistar e corresponder-se com autoridades pública e privada, nos limites de suas atribuições e jurisdição.

XII- Proporcionar atividade de caráter social ao associado vinculado à Regional, dependendo da disponibilidade financeira, na respectiva jurisdição.

XIII – Receber, em nome da ASDNER, legado, subvenção e doação, desde que por delegação de competência do presidente da ASDNER.

XIV – Solicitar ato administrativo ao presidente da ASDNER para designar ou dispensar delegado regional.

XV – Prestar as informações solicitadas pelo presidente da ASDNER no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

XVI – Tomar as providências adequadas para assegurar a plena execução das atividades da Diretoria Regional, comunicando ao presidente da ASDNER os fatores impeditivos que se apresentam.

XVII – Representar a Entidade quando devidamente credenciado, por escrito, pelo presidente.

XVIII – Executar outras tarefas de interesse da ASDNER, quando atribuídas pelo presidente.

Art. 22 – Ao Vice-Diretor Regional, além das atribuições fixadas no Estatuto, compete:

I – Representar a Diretoria Regional quando credenciado pelo diretor

II – Auxiliar o diretor na administração da Regional.

III – Executar outras tarefas de interesse da Regional, quando atribuídas pelo diretor.

Art. 23 – As Regionais de que trata o artigo 23 do Estatuto poderão ser fundidas ou extintas, desde que reste provado não se justificar o seu funcionamento, a juízo do CR.

CAPÍTULO XII – DO DELEGADO REGIONAL

Art. 24 – Ao delegado regional compete:

I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno, regulamentos, normas e as resoluções da ASDNER.

II – Promover a intermediação entre o associado e o diretor regional, no que diz respeito à divulgação dos direitos e interesses do mesmo.

III – Submeter ao diretor regional a proposta de filiação e requerimento de desfiliação de associado.

IV – Comunicar ao diretor regional todos os fatos que atentem contra o interesse da associação ou do associado.

V – Responder com a máxima presteza os pedidos de informação do diretor regional.

Parágrafo Único – O delegado regional é subordinado, administrativamente, ao diretor regional, e atuará nas localidades determinadas pelo mesmo.

CAPÍTULO XIII – DAS CATEGORIAS DE SÓCIO

Art. 25 – As categorias de sócio são as previstas no artigo 29 do Estatuto.

§ 1º – A concessão do título de sócio honorário poderá ser indicada por qualquer dirigente da ASDNER, submetida ao CR, que julgará se o indicado prestou relevantes serviços à associação, após prévio exame da DEC.

§ 2º – A concessão do título de sócio benemérito será indicada pelo diretor regional, submetida à DEC, que julgará se o indicado prestou relevantes serviços à associação.

CAPÍTULO XIV – DOS DEVERES DO SÓCIO

Art. 26 – São deveres do sócio, além dos constantes no Estatuto, os abaixo relacionados:

I – Exercer com dedicação e probidade o mandato para o qual for eleito ou o cargo para o qual for designado.

II –  Contribuir para o fortalecimento da associação, colaborando na propagação e difusão das atividades da entidade.

III –   Não acusar levianamente qualquer dirigente da ASDNER, sem que tenha condições de provar as acusações.

IV – Comportar-se condignamente nas dependências da Entidade, ou em qualquer lugar quando a estiver representando.

V – Não denegrir a imagem da ASDNER.

CAPÍTULO XV – DOS DIREITOS DO SÓCIO

Art. 27 – São direitos do sócio, além dos constantes no Estatuto, os abaixo relacionados:

I – Ser designado para ocupar cargo na ASDNER, exceto o sócio honorário e o contribuinte.

II – Representar por escrito, com firma reconhecida, contra qualquer ato ou procedimento distorcido ou duvidoso de dirigentes da ASDNER ou de outro associado.

CAPÍTULO XVI – DAS MENSALIDADES

Art. 28 – O Valor da mensalidade social será estipulado na forma do artigo 37, incisos I, II e III do Estatuto da ASDNER.

I – O reajuste do valor máximo das mensalidades mencionadas nos incisos I e II, do artigo 37 do Estatuto da ASDNER será anual, pelo INPC ou outro índice que o substituir, desde que aprovado pelo CR, em Assembleia.

II – O valor mínimo da mensalidade mencionada no inciso III, do artigo 37 do Estatuto da ASDNER será anual, pelo INPC ou outro índice que o substituir, desde que aprovado pelo CR, em Assembleia.

III – O índice anual, que por ventura não for aplicado, poderá ser utilizado cumulativamente quando da aprovação do reajuste.

Art. 29 – Da arrecadação estipulada nos incisos I e II do artigo 37 do Estatuto, 1/6 (um sexto) será rateado em partes iguais entre a Sede e as 22 (vinte e duas) Regionais, cujo destino será:

I – 1/12 (um doze avos) destinado para um fundo, visando custear despesas com fins previstos nos incisos I e II e III do artigo 4º, artigos 10 e 12 do Estatuto, bem como, com sindicâncias.

II – 1/12 (um doze avos) como complementação de suprimento.

§ 1º – A mensalidade social é distribuída na razão de 30% (trinta por cento) para a Sede Nacional e 70% (setenta por cento) para as Diretorias Regionais, qualquer que seja a categoria de sócio, após dedução de 1/6 (um sexto) de que tratam os incisos I e II deste artigo, exceto a do contribuinte mencionado na alínea “b”, inciso VIII do artigo 29 do Estatuto, que não sofrerá a referida dedução.

§ 2º – O paragrafo anterior e os incisos I e II deixarão de ser aplicados para as regionais onde não houver reeleição da diretoria regional eleita no ano de 2012, ressalvadas as regionais PR(Paraná) e RO(Rondônia) até a eleição do ano de 2020, tendo em vista que os vice-diretores estavam desligados do quadro social por motivo de exoneração e falecimento, respectivamente, na data da alteração do referido parágrafo (16 de setembro de 2016).

CAPÍTULO XVII – DA DESPESA

Art.º 30 – As despesas básicas da Associação dos Servidores Federais em Transportes ASDNER são:

I  –  Pagamento de salário de empregado.
II –  Pagamento de encargos sociais.
III – Pagamento de prestador de serviço.
IV-  Pagamento de imposto, taxa, luz, telefone e outros.
V –  Manutenção de bem móvel,  imóvel, equipamento e utensílio de escritório.
VI – Aquisição de material permanente e de consumo.
VII- Dependendo da disponibilidade financeira, aquisição de bens e suas melhorias.
VIII-Dependendo da disponibilidade financeira, proporcionar atividades de caráter social e benefícios ao associado.

§ 1º –    Para as despesas extras que a Regional não tiver disponibilidade financeira, a mesma poderá solicitar à Presidência da ASDNER, por escrito e justificado, adiantamento financeiro, informando o valor da despesa. Caso o adiantamento financeiro seja concedido, o mesmo será restituído à Sede Nacional de uma só vez ou em parcelas mensais.

§ 2 –    Outros casos não previstos deverão ser apresentados à Presidência por escrito e justificado, com clareza.

CAPÍTULO XVIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 31 -Toda e qualquer receita recebida pela Diretoria Regional  e Sede Nacional deverá constar na sua prestação de contas, perante a Diretoria de Administração e Finanças, que organizará o balancete respectivo.

I – A prestação de contas deve ser enviada mensalmente à Sede Nacional até o vigésimo quinto dia, do mês subsequente.

II- Caso não seja cumprido o prazo estabelecido no inciso I deste artigo, o suprimento financeiro ficará retido. Decorridos mais de 15 (quinze) dias do prazo para a entrega da prestação de contas, a DEC poderá designar funcionário da área ou associado com conhecimento técnico para verificação.  Na hipótese de a Regional não ter recursos financeiros, o pagamento das despesas referentes aos incisos I, II e IV, do artigo 30 deste Regimento, será efetuado pela Sede Nacional.

III- O fundo citado no inciso I, do artigo 29 deste Regimento deverá ser demonstrado detalhadamente, mensalmente, na prestação de contas assinada pelo diretor e vice-diretor regional.

Parágrafo único- A prestação de contas deve obedecer à norma baixada pelo CF.

CAPÍTULO XIX – DAS ELEIÇÕES

Art. 32 – A eleição para os cargos de presidente, vice-presidente, membros do CF, diretor e vice-diretor regional será realizada em data e hora, estabelecidas no edital de convocação baixado pelo presidente da ASDNER, que deverá ser amplamente divulgado, inclusive afixado nos quadros de avisos da Regional, dos órgãos federais de transporte e do DPRF, de acordo com o estabelecido em norma eleitoral.

Art. 33 – Condições preenchidas pelo associado para se candidatar aos cargos eletivos da entidade:

§ 1º – Para todo e qualquer cargo eletivo:

I – Pertencer ao Quadro Social da Associação dos Servidores Federais em Transportes – ASDNER, nas seguintes categorias de sócio: fundador, nato, efetivo mencionado na alínea “a”, do inciso V, do artigo 29, especial, e sucessor mencionado na alínea “a”, do inciso VII do mesmo artigo do Estatuto, desde que associado no mínimo há 5 (cinco) anos na data da inscrição da candidatura, observado o § 4° do artigo 29, do Estatuto.

II – Ter residência e domicílio de, no mínimo, 01 (um) ano na Unidade da Federação para cujo cargo se candidatar, exceto para presidente e vice-presidente, que poderão residir em qualquer Estado da Federação.

a) –  Estar vinculado à Regional a qual pretende se candidatar, há pelo ao menos 01 (um) ano.

III – Não ter, de forma injustificada, demandado administrativamente ou judicialmente contra a ASDNER.

IV – Não ter acarretado prejuízo a ASDNER.

V – Não ter contribuído de forma injustificada para o descrédito da ASDNER ou de seus dirigentes.

VI – Não ter lesado o patrimônio da ASDNER.

VII – Saber ler e escrever.

VIII – Não haver contra si sentença criminal por prática de crime doloso com trânsito em julgado ou processo administrativo disciplinar, no âmbito da ASDNER, que tenha sido culpado e condenado.

IX – Não ter restrições no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA, e Cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF). Na hipótese de restrições, o candidato deverá elaborar relatório, anexando documentos que comprovem sua idoneidade, a ser submetido à DEC.

X – Na hipótese de o associado ser empregado da ASDNER, deverá pedir afastamento previsto na CLT. Caso seja eleito, deverá requerer rescisão do contrato de trabalho um mês antes da posse.

§ 2º – Para membro do CF, além das mencionadas nos incisos do parágrafo anterior, as seguintes:

I – Não tenha nos últimos 4 (quatro) anos integrado a DEC ou Diretoria Regional.

II – Não tenha parente até o 3.º (terceiro) grau e nem laços de família com candidato ou ocupante de cargos previstos no inciso anterior.

III – Tenha conduta ilibada e capacidade intelectual para o exercício do cargo.

Art. 34 – Será inelegível o associado que:

I – Tenha, por qualquer forma ou meio, acarretado prejuízo financeiro à ASDNER.

II – Tenha contribuído por qualquer veículo de comunicação para o descrédito da ASDNER ou de seus dirigentes.

III – Houver lesado o patrimônio da ASDNER.

IV – Tenha ingressado na Justiça ou Administração Pública contra a ASDNER, desde que o feito tenha sido julgado improcedente.

V – De má conduta provada.

VI – Não saiba ler nem escrever.

VII – Tiver sido condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado, ou penalizado em processo administrativo disciplinar, no âmbito da ASDNER.

VIII – O candidato ocupante de cargo em sindicato e/ou em associação de classe.

IX – Tenha de forma injustificada e/ou de má fé, demandado administrativa ou judicialmente contra a ASDNER.

Parágrafo único – A infrigência de qualquer item deste artigo ou da norma eleitoral importará na impugnação do candidato ou, se for o caso, na anulação da eleição, realizando-se novo pleito em data oportuna.

CAPÍTULO XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35 – Haverá necessidade de desincompatibilização dos ocupantes de cargos eletivos e designativos quando os mesmos concorrerem a cargos eletivos, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao pleito, caso não seja eleito.

Art. 36 – As Assembleias da DEC deverão ser realizadas, obrigatoriamente, na sede da ASDNER, e as assembleias gerais ordinárias do CR serão determinadas ao término de cada assembleia, que decidirá previamente o local da próxima.

Art. 37 – Caso, por motivo justificado, não seja realizada eleição na Diretoria Regional, o cargo de diretor será exercido, temporariamente, por um diretor interino, nomeado pelo presidente da ASDNER.

Art. 38 – Os membros do CR, DEC, CF, Diretoria e Delegacia Regional não receberão qualquer remuneração pelo exercício do cargo.

Art. 39 – Os membros do CR, DEC, CF, Diretoria e Delegacia Regional, empregado da ASDNER e associado, quando em objeto de serviço, perceberão diárias para custeio de despesas de alimentação e pousada, cujos valores e normas de concessão serão fixados pela DEC.

Art. 40 – Para fim de beneficência que venha a ser concedida pela ASDNER ao associado, serão consideradas pessoas da família, aqueles que a conveniada permitir contratualmente, desde que não haja ônus para a entidade.

Art. 41 – Serão ressarcidas pela ASDNER as despesas de abastecimento, lubrificação, estacionamento, lavagem, serviços de eletricidade e borracheiro, efetuados com viatura particular, quando utilizada a serviço da associação.

Parágrafo único – As despesas mencionadas neste artigo, aplicam-se ao presidente, vice-presidente, diretor eleito ou designado, vice-diretor, delegado, membro do CF, bem como empregado da ASDNER e associado que, para tal finalidade, forem incumbidos pelo presidente ou diretor regional.

Art. 42 – A ASDNER manterá bandeira na qual conterá a logomarca oficial com o fundo na cor branco.

Art. 43 – Todos os impressos da ASDNER, tais como papel timbrado, envelopes, cartões de visita, e-mail, blog, etc, obrigatoriamente deverão ser padronizados, contendo a logomarca oficial da ASDNER.

Art. 44 – A ASDNER terá uma norma que regulamentará seus núcleos, setores e pousadas.

Art. 45 – O horário de atendimento da ASDNER será fixado pelo presidente.

Art. 46 – Nenhum objeto, inclusive livros ou papéis de qualquer natureza, de propriedade da ASDNER, poderá ser retirado da Sede ou das Diretorias Regionais sem prévia autorização do presidente da ASDNER ou do diretor regional.

Art. 47 – O ingresso nas dependências da Sede ou Diretoria Regional, após o término do expediente, ou em dias em que não houver funcionamento, somente será permitido com autorização do presidente ou do diretor regional.

Art. 48 – É vedado a qualquer dirigente ou associado utilizar os empregados da ASDNER em serviços particulares.

Art. 49 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CR, na forma do disposto no artigo 42 do Estatuto, revogadas as disposições em contrário.

Art. 50 – O presente Regimento Interno, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 23 de agosto de 2011, reforma os anteriores, ficando revogadas todas as disposições anteriores, que contrariarem parcial ou totalmente o mesmo, entrando em vigor na data da sua aprovação.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2018.

 

NILZA ÁVILA RIBEIRO – PRESIDENTE

Nilza Avila

MARCO ANTONIO BINI DOMINGOS – SECRETÁRIO
Marco Antonio Bini

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