INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

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A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES, ASDNER, vem, por sua assessoria jurídica, apresentar as seguintes informações acerca do título judicial formado nos autos da Ação Civil Pública (ACP) n. 0005019-15.1997.4.03.6000, proposta pelo Ministério Público Federal para assegurar o conhecido “reajuste de 28,86%”, entre janeiro de 1993 e junho de 1998, nas remunerações ou proventos de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas.

No Processo n. 0005019-15.1997.4.03.6000, foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86% aos servidores públicos federais que (i) não ajuizaram ações individuais; (ii) não são beneficiários de execuções individuais; e (iii) não fizeram acordo administrativo com a União sobre o tema.

Considerando que o trânsito em julgado foi certificado nos autos em 2 de agosto de 2019 e a iminência do prazo prescricional para executar o título, o filiado à entidade que seja potencial beneficiário (ou seja, que se enquadre nas condições acima descritas) deve enviar para o e-mail torreaobraz@torreaobraz.com.br, até 28 de junho de 2024, os seguintes documentos para a avaliaçãopela assessoria jurídica: (i) fichas financeiras de janeiro/1993 até dezembro/2000; (ii) documento oficial com foto; (iii) comprovante de residência atualizado; e (iv) procuração assinada.

Ressalta-se que eventual execução somente será protocolizada após a análise, pela assessoria jurídica da ASDNER, dos documentos e informações apresentados pelo potencial beneficiário dentro do prazo estipulado (28 de junho de 2024).

Alerta-se, ainda, que, o envio da documentação por filiados que já tenham sido beneficiados pelo reajuste na via judicial (por outra ação) ou administrativa (mediante acordo) poderá ensejar a sua condenação em honorários sucumbenciais.

Por fim, informa-se que, em caso de êxito da execução, serão devidos ao Torreão Braz Advogados 10% (dez por cento) sobre o crédito de cada beneficiário, os quais serão descontados somente ao final, quando os valores forem depositados, conforme indicado na procuração outorgada.

LEIA O DOCUMENTO ORIGINAL

TORREÃO BRAZ ADVOGADOS

Fonte: Jurídico-ASDNER
Publicado em: 2 de abril de 2024

8 Comentários

  • Marineide Pereira de Sant Anna disse:

    Boa tarde, sou pensionistas do antigo ministério dos transportes. Meu pai trabalhou na rede ferroviária. Gostaria de saber se eu posso mandar meus documentos, ou seja eu posso receber esse valor dos 28,86%. Obrigada pela atenção.

  • Nelson Borges Ribeiro disse:

    A onde posso pegar essa ficha financeira de janeiro de1993 ate dezembro de 2000

  • Nanci Ferreira verdan disse:

    Como faço para pegar a ficha financeira e mandar a procuração por email?

  • Bismarque Ferreira da Silva disse:

    Boa tarde minha e pensionista do ministério dos transportes já foi entregue todos os documentos mais minha mãe faleceu em fevereiro deste ano tenho dereito de receber

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