INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

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A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES, ASDNER, vem, por sua assessoria jurídica, apresentar as seguintes informações acerca do título judicial formado nos autos da Ação Civil Pública (ACP) n. 0005019-15.1997.4.03.6000, proposta pelo Ministério Público Federal para assegurar o conhecido “reajuste de 28,86%”, entre janeiro de 1993 e junho de 1998, nas remunerações ou proventos de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas.

No Processo n. 0005019-15.1997.4.03.6000, foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86% aos servidores públicos federais que (i) não ajuizaram ações individuais; (ii) não são beneficiários de execuções individuais; e (iii) não fizeram acordo administrativo com a União sobre o tema.

Considerando que o trânsito em julgado foi certificado nos autos em 2 de agosto de 2019 e a iminência do prazo prescricional para executar o título, o filiado à entidade que seja potencial beneficiário (ou seja, que se enquadre nas condições acima descritas) deve enviar para o e-mail torreaobraz@torreaobraz.com.br, até 28 de junho de 2024, os seguintes documentos para a avaliaçãopela assessoria jurídica: (i) fichas financeiras de janeiro/1993 até dezembro/2000; (ii) documento oficial com foto; (iii) comprovante de residência atualizado; e (iv) procuração assinada.

Ressalta-se que eventual execução somente será protocolizada após a análise, pela assessoria jurídica da ASDNER, dos documentos e informações apresentados pelo potencial beneficiário dentro do prazo estipulado (28 de junho de 2024).

Alerta-se, ainda, que, o envio da documentação por filiados que já tenham sido beneficiados pelo reajuste na via judicial (por outra ação) ou administrativa (mediante acordo) poderá ensejar a sua condenação em honorários sucumbenciais.

Por fim, informa-se que, em caso de êxito da execução, serão devidos ao Torreão Braz Advogados 10% (dez por cento) sobre o crédito de cada beneficiário, os quais serão descontados somente ao final, quando os valores forem depositados, conforme indicado na procuração outorgada.

LEIA O DOCUMENTO ORIGINAL

TORREÃO BRAZ ADVOGADOS

Fonte: Jurídico-ASDNER
Publicado em: 2 de abril de 2024