Cancelada proposta que limita salario de servidores federais

Temer E MeirellesFoi cancelado pelo presidente Michel Temer o projeto que tinha como objetivo: limitar o teto salarial de servidores públicos federal, do Poder Executivo.  Com a desistência de enviar o pedido ao Congresso, Temer “deixa de lado” uma briga com servidores públicos.

O argumento é que o projeto cria classes distintas de servidores públicos, já que, na prática, profissionais com a mesma função podem receber remunerações diferentes. Em ano eleitoral, a avaliação do Palácio do Planalto é que dificilmente a proposta seria aprovada pelo Congresso. Há o receio também de que o envio poderia criar mais um desgaste entre Temer e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

ENTENDA…

De acordo com o texto constitucional, o limite remuneratório na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje R$ 33,7 mil. No entanto, como alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.

Para dar efetividade ao limite previsto na Constituição, o projeto determinaria, por exemplo, que se aplique o teto ao somatório de todas as verbas recebidas por uma mesma pessoa, incluindo rendimentos de mais de um cargo, emprego, aposentadoria, pensão ou qualquer combinação possível entre essas espécies de receitas, mesmo quando originados de fontes pagadoras distintas. Seriam submetidos ao teto: vencimentos, salários, soldos, subsídios, verbas de representação, abonos, prêmios, adicionais, gratificações, horas-extras, auxílios-moradia, entre outras receitas.

Fora do teto

Por outro lado, por possuírem caráter indenizatório, o projeto informava que deixava de integrar o teto parcelas que:

– não se incorporem à remuneração, nem gerem acréscimo patrimonial;

– objetivem reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades; e

– constituam: auxílio-alimentação para suprir necessidades nutricionais da jornada de trabalho; ajuda de custo em razão de mudança por interesse da administração; diárias decorrentes de viagens a trabalho; auxílio-transporte; auxílio-fardamento; auxílio-invalidez; adicional ou auxílio-funeral, entre outras.

As alterações previstas no texto atingem todos os agentes públicos, bem como aposentados e pensionistas, civis e militares, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Limites

No caso da União, que representa a administração pública federal, o limite de rendimentos é o próprio subsídio mensal dos ministros do STF. Já nos estados e no Distrito Federal, o limite remuneratório definido para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) varia:

– no Executivo, corresponde ao subsídio do governador, cujo limite é também aplicado aos respectivos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

– no Legislativo, equivale ao subsídio de deputados estaduais e distritais, e é também aplicado aos membros dos Tribunais de Contas e do respectivo Ministério Público de Contas; e

– no Judiciário, equivale ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

Já no caso dos municípios, o teto remuneratório no Executivo e no Legislativo corresponde ao subsídio mensal recebido pelo prefeito.

Fonte: Portal do Servidor
Publicado em: 11 de abril de 2018