Ação Coletiva -
Antaq, ANTT, DNIT, Ministério da Infraestrutura, Polícia Rodoviária Federal
42952-62.2010.4.01.3400
Matéria:
Garantir o direito à assistência à saúde na modalidade de auxílio de caráter indenizatório mediante ressarcimento, independentemente da modalidade de assistência à saúde definida pelo órgão a que estão vinculados.
Réu:
União e DNIT.
Beneficiários:
Servidores do DNIT, filiados à ASDNER.
Liminar:
O pedido foi indeferido.
Última Atualização:
08/12/2021
Vara / Turma:
7ª Vara Federal da JFDF.
Data do Ajuizamento:
10/09/2010
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, que foi desprovida pelo TRF1. Após a opção por não recorrer em razão de a jurisprudência ter se consolidado em sentido contrário, foi certificado o trânsito em julgado do acórdão. Em 6.9.2021, a União ofereceu cumprimento de sentença relativo aos honorários de sucumbência. Em 13.09.2021, a ASDNER peticionou nos autos para informar o pagamento e, em 26.09.2021, a União confirmou a quitação do débito.