Ação Coletiva - Antaq, ANTT, DNIT, Ministério da Infraestrutura, Polícia Rodoviária Federal

42952-62.2010.4.01.3400

  • Matéria:
    Garantir o direito à assistência à saúde na modalidade de auxílio de caráter indenizatório mediante ressarcimento, independentemente da modalidade de assistência à saúde definida pelo órgão a que estão vinculados.
  • Réu:
    União e DNIT.
  • Beneficiários:
    Servidores do DNIT, filiados à ASDNER.
  • Liminar:
    O pedido foi indeferido.
  • Última Atualização:
    08/12/2021
  • Vara / Turma:
    7ª Vara Federal da JFDF.
  • Data do Ajuizamento:
    10/09/2010
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, que foi desprovida pelo TRF1. Após a opção por não recorrer em razão de a jurisprudência ter se consolidado em sentido contrário, foi certificado o trânsito em julgado do acórdão. Em 6.9.2021, a União ofereceu cumprimento de sentença relativo aos honorários de sucumbência. Em 13.09.2021, a ASDNER peticionou nos autos para informar o pagamento e, em 26.09.2021, a União confirmou a quitação do débito.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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