Garantir o direito à assistência à saúde na modalidade de auxílio de caráter indenizatório mediante ressarcimento, independentemente da modalidade de assistência à saúde definida pelo órgão a que estão vinculados.
Réu:
União e DNIT.
Beneficiários:
Servidores do DNIT, filiados à ASDNER.
Liminar:
O pedido foi indeferido.
Última Atualização:
07/10/2020
Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
10/09/2010
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, que aguarda julgamento.