Ação Coletiva - DNIT, Ministério da Infraestrutura

AÇÃO COLETIVA – Declaração a inexistência de relação jurídico-tributária n. 0026202-48.2011.4.01.3400 (PJE)

  • Origem:
    n. 0026202-48.2011.4.01.3400
  • Matéria:
    Declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que possibilite a incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência percebido pelos beneficiários do feito e a devolução dos valores já descontados a esse título.
  • Réu:
    União (Fazenda Nacional) e DNIT.
  • Beneficiários:
    Servidores ativos do DNIT que recebem o abono de permanência.
  • Última Atualização:
    30/10/2024
  • Vara / Turma:
    Sétima Turma do TRF1.
  • Data do Ajuizamento:
    06/05/2011
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, que aguarda julgamento. Em 23.9.2022, foi publicado acórdão que deu parcial provimento à apelação da ASDNER para reconhecer o direito à restituição de parcelas de imposto de renda eventualmente incidentes sobre valores recebidos a título de abono de permanência no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. A União (Fazenda Nacional) e o DNIT opuseram embargos de declaração, que não foram acolhidos. Assim, interpuseram recurso especial. A ASDNER já apresentou suas contrarrazões. Autos conclusos para juízo de admissibilidade recursal.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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