Ação Coletiva -
DNIT, Ministério da Infraestrutura
n. 0026202-48.2011.4.01.3400 (PJE)
Matéria:
Declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que possibilite a incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência percebido pelos beneficiários do feito e a devolução dos valores já descontados a esse título.
Réu:
União (Fazenda Nacional) e DNIT.
Beneficiários:
Servidores ativos do DNIT que recebem o abono de permanência.
Última Atualização:
21/10/2020
Data do Ajuizamento:
06/05/2011
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, que aguarda julgamento.