Ação Coletiva -
DNIT, Ministério da Infraestrutura
AÇÃO COLETIVA – Declaração a inexistência de relação jurídico-tributária n. 0026202-48.2011.4.01.3400 (PJE)
Origem:
n. 0026202-48.2011.4.01.3400
Matéria:
Declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que possibilite a incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência percebido pelos beneficiários do feito e a devolução dos valores já descontados a esse título.
Réu:
União (Fazenda Nacional) e DNIT.
Beneficiários:
Servidores ativos do DNIT que recebem o abono de permanência.
Última Atualização:
30/10/2024
Vara / Turma:
Sétima Turma do TRF1.
Data do Ajuizamento:
06/05/2011
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, que aguarda julgamento. Em 23.9.2022, foi publicado acórdão que deu parcial provimento à apelação da ASDNER para reconhecer o direito à restituição de parcelas de imposto de renda eventualmente incidentes sobre valores recebidos a título de abono de permanência no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. A União (Fazenda Nacional) e o DNIT opuseram embargos de declaração, que não foram acolhidos. Assim, interpuseram recurso especial. A ASDNER já apresentou suas contrarrazões. Autos conclusos para juízo de admissibilidade recursal.