Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, ao qual foi dado provimento. A União opôs embargos de declaração, que foram rejeitados. Posteriormente, a União interpôs REsp e RE, que tiveram seus seguimentos negados. Contra essa decisão, a União interpôs agravo. No dia 13.05.2021, os autos foram recebidos no Superior Tribunal de Justiça (AREsp n. 1.891.983/DF). Em 3.8.2021, o Relator, Ministro Humberto Martins, monocraticamente não conheceu do agravo interno da União. Em 11.10.2021, após a certificação do trânsito em julgado favorável, os autos foram recebidos na origem.