Ação Coletiva - Ministério da Infraestrutura

n. 0025849-08.2011.4.01.3400

  • Matéria:
    Reconhecer o direito dos filiados, no momento de sua aposentadoria ou durante seu gozo, de converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio e/ou licença especial, conquistados proporcional ou integralmente e não gozados.
  • Réu:
    União
  • Beneficiários:
    Servidores aposentados e pensionistas do DNER (atualmente vinculados ao Ministério dos Transportes) e da PRF que não gozaram ou não ou não tiveram a contagem em dobro dos períodos de licença-prêmio, conquistados enquanto ativos, para a aposentadoria.
  • Liminar:
    Não há
  • Última Atualização:
    08/12/2021
  • Vara / Turma:
    Segunda Turma do TRF1
  • Data do Ajuizamento:
    04/05/2011
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, ao qual foi dado provimento. A União opôs embargos de declaração, que foram rejeitados. Posteriormente, a União interpôs REsp e RE, que tiveram seus seguimentos negados. Contra essa decisão, a União interpôs agravo. No dia 13.05.2021, os autos foram recebidos no Superior Tribunal de Justiça (AREsp n. 1.891.983/DF). Em 3.8.2021, o Relator, Ministro Humberto Martins, monocraticamente não conheceu do agravo interno da União. Em 11.10.2021, após a certificação do trânsito em julgado favorável, os autos foram recebidos na origem.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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