Reconhecer o direito dos filiados, no momento de sua aposentadoria ou durante seu gozo, de converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio e.ou licença especial, conquistados proporcional ou integralmente e não gozados.
Réu:
ANTT e DNIT.
Beneficiários:
Servidores da ANTT e do DNIT que não gozaram ou não tiveram a contagem em dobro dos períodos de licença-prêmio, conquistados enquanto ativos, para a aposentadoria.
Última Atualização:
14/10/2020
Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1.
Data do Ajuizamento:
04/05/2011
Situação Atual:
O pedido foi julgado procedente. A ANTT e o DNIT interpuseram apelação, que aguardam julgamento.