Ação Coletiva - ANTT, DNIT

AÇÃO COLETIVA – Pecúnia n. 0025848-23.2011.4.01.3400

  • Origem:
    n. 0025848-23.2011.4.01.3400
  • Matéria:
    Reconhecer o direito dos filiados, no momento de sua aposentadoria ou durante seu gozo, de converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio e.ou licença especial, conquistados proporcional ou integralmente e não gozados.
  • Réu:
    ANTT e DNIT.
  • Beneficiários:
    Servidores da ANTT e do DNIT que não gozaram ou não tiveram a contagem em dobro dos períodos de licença-prêmio, conquistados enquanto ativos, para a aposentadoria.
  • Última Atualização:
    01/04/2024
  • Vara / Turma:
    Primeira Turma do TRF1.
  • Data do Ajuizamento:
    04/05/2011
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado procedente. A ANTT e o DNIT interpuseram apelação, que foram desprovidas pela Primeira Turma do TRF1. A ANTT e o DNIT opuseram aclaratórios contra o acórdão.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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