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Origem:
1081601-59.2022.4.01.3400
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Matéria:
Impedir, em relação aos servidores substituídos, a reposição ao erário dos valores recebidos a maior a título da vantagem prevista no art. 184, II, da Lei n. 1.711/1952, operacionalizada por equívoco na interpretação da legislação pela Administração.
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Réu:
Coordenadora-Geral De Pagamentos Do Ministério Da Economia.
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Beneficiários:
Aposentados e pensionistas filiados à ASDNER notificados pela Coordenação-Geral de Pagamentos do Ministério da Economia para promover a reposição ao erário dos valores recebidos a maior a título da vantagem prevista no art. 184, II, da Lei n. 1.711/1952.
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Última Atualização:
10/02/2025
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Vara / Turma:
5ª Vara Federal da JFDF.
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Data do Ajuizamento:
09/12/2022
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Situação Atual:
A ASDNER interpôs apelação em face da sentença de improcedência. Autos conclusos para decisão na 2ª Turma do TRF1.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br