Reconhecer o direito aos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos, com a percepção dos benefícios e das vantagens resultantes do Plano Especial de Cargos do DNIT, incluído pela Lei n. 11.171/2005, e condenar a União ao pagamento dos valores atrasados correspondentes à diferença entre o que deveriam ter recebido e o que efetivamente receberam.
Réu:
União
Beneficiários:
Servidores aposentados e pensionistas do extinto DNER.
Última Atualização:
23/11/2020
Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
14/04/2016
Situação Atual:
O pedido foi julgado procedente. A ASDNER e a União interpuseram apelação, que aguardam julgamento. O processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 16.09.2020. O processo foi retirado da pauta de julgamento