Garantir que o DNIT proceda às incorporações de quintos e décimos nas remunerações dos filiados enquadrados na hipótese vertente, relativas ao exercício de cargo em comissão no período compreendido entre 1998 e 2001.
Réu:
DNIT
Beneficiários:
Servidores do DNIT, filiados à ASDNER, que exerceram cargo em comissão entre 1998 e 2001.
Última Atualização:
05/10/2020
Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1.
Data do Ajuizamento:
22/03/2010
Situação Atual:
O pedido foi julgado procedente. O DNIT interpôs apelação, que aguarda julgamento. Data do último andamento