Histórico:
Em sentença, o processo foi extinto sem julgamento do mérito. Contra essa sentença, a Autora interpôs recurso de apelação. O processo foi redistribuído ao Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão. Atualmente, aguarda-se o julgamento desse recurso. Em 05.04.17, o Tribunal negou provimento à apelação da ASDNER. Acórdão publicado, repetidos no voto os argumentos da sentença (pedido futuro e incerto/ausência de interesse de agir). Em 23 de agosto de 2017, a ASDNER opôs embargos de declaração. Em 10 de outubro de 2017, também a União opôs embargos de declaração. Os recursos aguardam julgamento no TRF da 1ª Região. Após a apresentação de impugnação aos embargos, o processo foi recebido no Gabinete do DF Carlos Augusto Pires Brandão e aguarda julgamneto. Em 09.05.2018, a Turma, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração da ASDNER e acolheu os Embargos de Declaração da União. Em 09.08.2018, a ASDNER interpôs Recurso Especial.