Ação Coletiva - Ministério da Infraestrutura

8926-67.2012.4.01.3400

  • Origem:
    Justiça Federal no Distrito Federal
  • Matéria:
    Garantir aos filiados, futuros aposentados, cujo benefício de aposentadoria tem fundamento no art. 3º da EC n. 47/2005, a percepção da GDPGPE no valor de sua última pontuação enquanto ativos.
  • Réu:
    União
  • Beneficiários:
    Servidores ativos do Poder Executivo, filiados à ASDNER, que se aposentarão com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e que fazem jus ao pagamento da GDPGPE.
  • Última Atualização:
    03/02/2020
  • Vara / Turma:
    Primeira Turma do TRF1
  • Data do Ajuizamento:
    28/02/2012
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, ao qual foi negado provimento. A ASDNER interpôs Resp, que foi inadmitido. Posteriormente, interpôs agravo (AREsp n. 1551827), o qual foi remetido ao STJ e negado seguimento. A ASDNER interpôs, então, agravo interno, que foi incluído na pauta do dia 03.12.2019.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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