Condenar as Rés a proceder à incorporação definitiva do percentual de 13,23% aos vencimentos e proventos dos filiados ativos, aposentados e pensionistas.
Réu:
ANTT e ANTAQ
Beneficiários:
Servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados à ANTT e à ANTAQ.
Liminar:
Não há
Última Atualização:
30/01/2020
Vara / Turma:
Justiça Federal do Distrito Federal – 8ª Vara.
Data do Ajuizamento:
22/11/2011
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação e o julgamento foi convertido em diligência. Em 09.10.2019, foi certificado o trânsito em julgado e foi ordenada a baixa definitiva à origem.