Assegurar aos filiados à ASDNER o reajustamento das aposentadorias e das pensões que tenham sido concedidas com base na Lei nº 10.887/2004, nos mesmos índices concedidos aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com a consequente condenação dos Réus ao pagamento dos valores atrasados.
Réu:
UNIÃO e DNIT
Beneficiários:
Servidores aposentados e pensionistas da UNIÃO e do DNIT que tenham se aposentado sob as regras da Lei nº 10.887/04.
Última Atualização:
30/01/2020
Vara / Turma:
Segunda turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
11/11/2011
Situação Atual:
O pedido foi julgado procedente. A ASDNER e a União interpuseram apelação, pendentes de julgamento.