Garantir aos filiados à ASDNER aposentados e pensionistas que têm direito à paridade constitucional, a percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico Administrativo à Polícia Rodoviária Federal, GDATPRF, nos mesmos moldes pagos aos servidores ativos antes da regulamentação (80 pontos), e, após a regulamentação da gratificação, no valor da parcela institucional.
Réu:
União
Beneficiários:
Servidores aposentados e pensionistas da PRF com direito à paridade em relação aos servidores em atividade.
Liminar:
O pedido foi indeferido.
Última Atualização:
07/02/2020
Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
30/09/2013
Situação Atual:
O pedido foi julgado parcialmente procedente. A ASDNER e a União interpuseram apelação, que aguardam julgamento.