Garantir aos substituídos, independentemente do meio de transporte utilizado, o pagamento do auxílio-transporte, sem a incidência do desconto de 6% sobre o vencimento básico.
Réu:
União
Beneficiários:
Servidores ativos do Ministério dos Transportes, do MPOG e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Liminar:
Não há
Última Atualização:
24/07/2019
Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
03/06/2014
Situação Atual:
Em sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. A ASDNER e a União interpuseram recursos de apelação, que aguardam julgamento na Primeira Turma do TRF1.