Ação Coletiva - Polícia Rodoviária Federal

39635-17.2014.4.01.3400

  • Origem:
    Justiça Federal no Distrito Federal.
  • Matéria:
    Garantir aos substituídos, independentemente do meio de transporte utilizado, o pagamento do auxílio-transporte, sem a incidência do desconto de 6% sobre o vencimento básico.
  • Réu:
    União
  • Beneficiários:
    Servidores ativos do Ministério dos Transportes, do MPOG e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
  • Última Atualização:
    24/07/2019
  • Vara / Turma:
    Primeira Turma do TRF1
  • Data do Ajuizamento:
    03/06/2014
  • Situação Atual:
    Em sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. A ASDNER e a União interpuseram recursos de apelação, que aguardam julgamento na Primeira Turma do TRF1.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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