Garantir a paridade para os filiados pensionistas cujo instituidor se enquadre nos critérios da EC nº 47/2005, ainda que aposentado por outra norma de transição, e, para aqueles pensionistas cujos proventos devem ser efetivamente regulados pela Lei nº 10.887/2004, seja a União impedida de reduzir suas pensões.
Réu:
União
Beneficiários:
Pensionistas vinculados à União.
Liminar:
O pedido foi indeferido e, contra essa decisão, a ASDNER interpôs o Agravo de Instrumento n. 37011-10.2014.4.01.0000, ao qual foi dado provimento para determinar a manutenção dos proventos dos beneficiários, segundo a orientação firmada no acórdão do TCU.