-
Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal.
-
Matéria:
Garantir a paridade para os filiados pensionistas cujo instituidor se enquadre nos critérios da EC nº 47/2005, ainda que aposentado por outra norma de transição, e, para aqueles pensionistas cujos proventos devem ser efetivamente regulados pela Lei nº 10.887/2004, seja a União impedida de reduzir suas pensões.
-
Réu:
União
-
Beneficiários:
Pensionistas vinculados à União.
-
Liminar:
O pedido foi indeferido e, contra essa decisão, a ASDNER interpôs o Agravo de Instrumento n. 37011-10.2014.4.01.0000, ao qual foi dado provimento para determinar a manutenção dos proventos dos beneficiários, segundo a orientação firmada no acórdão do TCU.
-
Última Atualização:
24/07/2019
-
Vara / Turma:
7ª Vara Federal da JFDF
-
Data do Ajuizamento:
27/05/2014
-
Situação Atual:
Aguarda-se a prolação de sentença
-
Disponível no Site:
www.trf1.jus.br