Ação Coletiva - Polícia Rodoviária Federal

36603-04.2014.4.01.3400

  • Origem:
    Justiça Federal no Distrito Federal.
  • Matéria:
    Garantir a paridade para os filiados pensionistas cujo instituidor se enquadre nos critérios da EC nº 47/2005, ainda que aposentado por outra norma de transição, e, para aqueles pensionistas cujos proventos devem ser efetivamente regulados pela Lei nº 10.887/2004, seja a União impedida de reduzir suas pensões.
  • Réu:
    União
  • Beneficiários:
    Pensionistas vinculados à União.
  • Liminar:
    O pedido foi indeferido e, contra essa decisão, a ASDNER interpôs o Agravo de Instrumento n. 37011-10.2014.4.01.0000, ao qual foi dado provimento para determinar a manutenção dos proventos dos beneficiários, segundo a orientação firmada no acórdão do TCU.
  • Última Atualização:
    24/07/2019
  • Vara / Turma:
    7ª Vara Federal da JFDF
  • Data do Ajuizamento:
    27/05/2014
  • Situação Atual:
    Aguarda-se a prolação de sentença
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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