Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs recurso de apelação, ao qual foi dado provimento. Contra o acórdão, a União interpôs Agravo Regimental, ao qual foi negado seguimento. Contra essa decisão, a União opôs embargos de declaração, que foram acolhidos e, por consequência, a apelação da ASDNER foi julgada prejudicada. Em 22.01.2019 foi certificado o trânsito em julgado e, em 11.03.2019, o processo foi recebido na origem. Atualmente, aguarda-se o arquivamento definitivo dos autos. Em 22.05.2019, A ASDNER foi intimada para juntar lista de autorização expressa dos associados para a propositura da demanda e a relação nominal dos representados com os respectivos endereços.