Mandado de Segurança Coletivo -
Ministério da Infraestrutura
34233-57.2011.4.01.3400
Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal.
Matéria:
Impedir que sejam efetuados descontos na remuneração dos filiados à ASDNER de quaisquer valores para reposição ao erário das quantias recebidas a título de VPNI decorrente do complemento do salário mínimo (rubrica 82601 – VPNI IRRED. REM. 37 – XV CF/AP e rubrica 82600 – VPNI IRRED. REM. ART. 37 – XV CF/AT).
Réu:
Secretário de Recursos Humanos do MPOG e Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes, ambos vinculados à União.
Beneficiários:
Servidores do Ministério dos Transportes que recebiam a VPNI de complemento do salário mínimo e são filiados à ASDNER.
Liminar:
indeferido
Última Atualização:
28/01/2020
Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
21/06/2011
Situação Atual:
Em sentença, o pedido foi julgado procedente. A União interpôs recurso de apelação, ao qual foi negado provimento. Contra o acórdão, a União opôs embargos de declaração, pendentes de julgamento.