Mandado de Segurança Coletivo - Ministério da Infraestrutura

34233-57.2011.4.01.3400

  • Origem:
    Justiça Federal no Distrito Federal.
  • Matéria:
    Impedir que sejam efetuados descontos na remuneração dos filiados à ASDNER de quaisquer valores para reposição ao erário das quantias recebidas a título de VPNI decorrente do complemento do salário mínimo (rubrica 82601 – VPNI IRRED. REM. 37 – XV CF/AP e rubrica 82600 – VPNI IRRED. REM. ART. 37 – XV CF/AT).
  • Réu:
    Secretário de Recursos Humanos do MPOG e Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes, ambos vinculados à União.
  • Beneficiários:
    Servidores do Ministério dos Transportes que recebiam a VPNI de complemento do salário mínimo e são filiados à ASDNER.
  • Liminar:
    indeferido
  • Última Atualização:
    28/01/2020
  • Vara / Turma:
    Primeira Turma do TRF1
  • Data do Ajuizamento:
    21/06/2011
  • Situação Atual:
    Em sentença, o pedido foi julgado procedente. A União interpôs recurso de apelação, ao qual foi negado provimento. Contra o acórdão, a União opôs embargos de declaração, pendentes de julgamento.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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