Impedir a cobrança de contribuição previdenciária sobre a parcela do terço constitucional de férias percebida pelos beneficiários do feito.
Réu:
União (Fazenda Nacional) e DNIT.
Beneficiários:
Servidores ativos do DNIT filiados à ASDNER.
Liminar:
Deferido o pedido liminar.
Última Atualização:
08/12/2021
Vara / Turma:
9ª Vara Federal da JFDF.
Data do Ajuizamento:
27/06/2010
Situação Atual:
Execução: Trânsito em julgado favorável certificado em 11.11.2021. Em 30.11.2021, a ASDNER ofereceu cumprimento de sentença relativo à verba honorária sucumbencial.