MANDADO DE SEGURANÇA 33.702/DF (ATUAÇÃO COMO AMICUS CURIAE) – Anulação do Acórdão n. 303.2015 do TCU
Origem:
MANDADO DE SEGURANÇA n. 33.702/DF (ATUAÇÃO COMO AMICUS CURIAE)
Matéria:
Auxiliar na anulação do Acórdão n. 303.2015 do TCU.
Réu:
Tribunal de Contas da União (TCU).
Liminar:
Não há
Última Atualização:
09/07/2023
Vara / Turma:
STF.
Data do Ajuizamento:
13.07.2015
Situação Atual:
O pedido de amicus curiae da ASDNER foi admitido. Em 15.12.2022, foi publicada decisão monocrática na qual o Relator, Ministro Edson Fachin, confirmou a medida cautelar anteriormente deferida e concedeu a segurança para anular, em relação aos Impetrantes, o Acórdão TCU n. 303/2015. . Em 3.5.2023, foi publicado acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto pela União. . A União opôs embargos de declaração contra o acórdão. Em 27.06.2023, o processo foi incluído na sessão de julgamento do dia 4.8.2023.