Situação Atual:
O pedido de amicus curiae da ASDNER foi admitido. Em 15.12.2022, foi publicada decisão monocrática na qual o Relator, Ministro Edson Fachin, confirmou a medida cautelar anteriormente deferida e concedeu a segurança para anular, em relação aos Impetrantes, o Acórdão TCU n. 303/2015. Em 3.5.2023, foi publicado acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto pela União. Em 7.6.2023 foram opostos Embargos de Declaração pela União. Em 25.9.2023 os Embargos foram acolhidos. Em 24.11.2023 foram opostos Embargos de declaração pela parte autora. Os Embargos foram rejeitados em 25.3.2024. Em 18.4.2024 a parte autora opôs novos Embargos de declaração. Em 27.5.2024 a Turma, por unanimidade, rejeitou os Embargos de declaração. Em 19.06.2024 o autor opôs novos Embargos de declaração. Em 12.08.2024, a Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, e reconheceu o caráter protelatório do recurso. O Acórdão transitou em julgado em 27.08.2024.