Mandado de Segurança - União

MANDADO DE SEGURANÇA 33.702/DF (ATUAÇÃO COMO AMICUS CURIAE) – Anulação do Acórdão n. 303.2015 do TCU

  • Origem:
    MANDADO DE SEGURANÇA n. 33.702/DF (ATUAÇÃO COMO AMICUS CURIAE)
  • Matéria:
    Auxiliar na anulação do Acórdão n. 303.2015 do TCU.
  • Réu:
    Tribunal de Contas da União (TCU).
  • Última Atualização:
    10/02/2025
  • Vara / Turma:
    STF.
  • Data do Ajuizamento:
    13.07.2015
  • Situação Atual:
    O pedido de amicus curiae da ASDNER foi admitido. Em 15.12.2022, foi publicada decisão monocrática na qual o Relator, Ministro Edson Fachin, confirmou a medida cautelar anteriormente deferida e concedeu a segurança para anular, em relação aos Impetrantes, o Acórdão TCU n. 303/2015. Em 3.5.2023, foi publicado acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto pela União. Em 7.6.2023 foram opostos Embargos de Declaração pela União. Em 25.9.2023 os Embargos foram acolhidos. Em 24.11.2023 foram opostos Embargos de declaração pela parte autora. Os Embargos foram rejeitados em 25.3.2024. Em 18.4.2024 a parte autora opôs novos Embargos de declaração. Em 27.5.2024 a Turma, por unanimidade, rejeitou os Embargos de declaração. Em 19.06.2024 o autor opôs novos Embargos de declaração. Em 12.08.2024, a Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, e reconheceu o caráter protelatório do recurso. O Acórdão transitou em julgado em 27.08.2024.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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