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Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal.
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Matéria:
Garantir aos substituídos, futuros aposentados, cujo benefício de aposentadoria tem fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, a percepção da Gratificação de Desempenho de Atividades dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras – GDPCAR - no valor de sua última pontuação enquanto ativos.
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Réu:
ANTT
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Beneficiários:
Servidores ativos da ANTT, filiados à ASDNER, que se aposentarão com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e que fazem jus ao pagamento da GDPCAR.
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Liminar:
O pedido de antecipação de tutela foi indeferido.
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Última Atualização:
02/05/2019
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Vara / Turma:
13ªVara Federal da JFDF
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Data do Ajuizamento:
15/05/2014
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Situação Atual:
Após a decisão que indeferiu o pedido liminar, o processo foi convertido em diligência. Em 05.02.2019, foi proferida sentença que julgou improcedente o pedido. Contra a sentença, será interposto recurso de apelação pela ASDNER.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br