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Matéria:
Impedir a cobrança de contribuição previdenciária sobre a parcela do terço constitucional de férias percebida pelos beneficiários do feito.
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Réu:
União (Fazenda Nacional), ANTT e ANTAQ.
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Beneficiários:
Servidores ativos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), dos Ministérios, da ANTT e da ANTAQ, filiados à ASDNER.
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Liminar:
Deferido o pedido liminar
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Última Atualização:
17/01/2020
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Vara / Turma:
Sétima Turma do TRF1.
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Decisão:
Foi deferido o pedido de antecipação de tutela.
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Data do Ajuizamento:
27/06/2010
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Situação Atual:
O pedido foi julgado parcialmente procedente. A ASDNER, a ANTT, a ANTAQ e a União interpuseram apelação. O TRF1 deu parcial provimento à apelação da ASDNER e negou provimento as da União, da ANTT e da ANTAQ. A União interpôs RE, ao qual foi negado seguimento. Posteriormente, interpôs Agravo Interno, o qual foi negado provimento.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br