-
Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal.
-
Matéria:
Impedir a cobrança de contribuição previdenciária sobre a parcela do terço constitucional de férias percebida pelos beneficiários do feito.
-
Réu:
União (Fazenda Nacional), ANTT e ANTAQ
-
Beneficiários:
Servidores ativos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), dos Ministérios, da ANTT e da ANTAQ, filiados à ASDNER.
-
Liminar:
Deferido o pedido liminar.
-
Última Atualização:
17/01/2020
-
Vara / Turma:
Sétima Turma do TRF1.
-
Data do Ajuizamento:
27/06/2010
-
Situação Atual:
O pedido foi julgado parcialmente procedente. A ASDNER, a ANTT, a ANTAQ e a União interpuseram apelação. O TRF1 deu parcial provimento à apelação da ASDNER e negou provimento as da União, da ANTT e da ANTAQ. A União interpôs RE, ao qual foi negado seguimento. Posteriormente, interpôs Agravo Interno, o qual foi negado provimento.
-
Disponível no Site:
www.trf1.jus.br