Ação Coletiva - Ministério da Infraestrutura

26203-33.2011.4.01.3400

  • Origem:
    Justiça Federal no Distrito Federal.
  • Matéria:
    Declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que possibilite a incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência percebido pelos beneficiários do feito. É pedida, também, a devolução dos valores já descontados a esse título.
  • Réu:
    União (Fazenda Nacional) e ANTT.
  • Beneficiários:
    Servidores ativos do Ministério dos Transportes, da PRF e da ANTT que recebem o abono de permanência.
  • Liminar:
    Não há
  • Última Atualização:
    28/01/2020
  • Vara / Turma:
    Oitava Turma do TRF1.
  • Data do Ajuizamento:
    06/05/2011
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, ao qual foi dado parcial provimento. A União opôs embargos, que foram rejeitados. Posteriormente, interpôs Resp, que aguardam apreciação. Em juízo de retratação, a turma negou provimento à apelação da ASDNER. Como o julgado está em harmonia com a jurisprudência consolidada sobre o tema, a ASDNER peticionou para informar que não recorrerá.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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