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Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal.
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Matéria:
Declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que possibilite a incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência percebido pelos beneficiários do feito. É pedida, também, a devolução dos valores já descontados a esse título.
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Réu:
União (Fazenda Nacional) e ANTT.
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Beneficiários:
Servidores ativos do Ministério dos Transportes, da PRF e da ANTT que recebem o abono de permanência.
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Liminar:
Não há
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Última Atualização:
28/01/2020
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Vara / Turma:
Oitava Turma do TRF1.
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Data do Ajuizamento:
06/05/2011
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Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, ao qual foi dado parcial provimento. A União opôs embargos, que foram rejeitados. Posteriormente, interpôs Resp, que aguardam apreciação. Em juízo de retratação, a turma negou provimento à apelação da ASDNER. Como o julgado está em harmonia com a jurisprudência consolidada sobre o tema, a ASDNER peticionou para informar que não recorrerá.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br