Declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que possibilite a incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência percebido pelos beneficiários do feito e a devolução dos valores já descontados a esse título.
Réu:
União (Fazenda Nacional) e ANTT.
Beneficiários:
Servidores ativos do Ministério dos Transportes, da PRF e da ANTT que recebem o abono de permanência.
Última Atualização:
28/01/2020
Vara / Turma:
Oitava Turma do TRF1.
Data do Ajuizamento:
06/05/2011
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, ao qual foi dado parcial provimento. A União opôs embargos, que foram rejeitados. Posteriormente, interpôs Resp, que aguarda apreciação. Em juízo de retratação, a turma negou provimento à apelação da ASDNER. Como o julgado está em harmonia com a jurisprudência consolidada sobre o tema, a ASDNER peticionou para informar que não recorrerá.