Ação Coletiva - Polícia Rodoviária Federal

25849-08.2011.4.01.3400

  • Origem:
    Justiça Federal no Distrito Federal.
  • Matéria:
    Reconhecer o direito dos filiados à Autora, no momento de sua aposentadoria ou durante seu gozo, de converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio e/ou licença especial, conquistados proporcional ou integralmente e não gozados.
  • Réu:
    União
  • Beneficiários:
    Servidores aposentados e pensionistas do DNER (atualmente vinculados ao Ministério dos Transportes) e da PRF que não gozaram ou não ou não tiveram a contagem em dobro dos períodos de licença-prêmio, conquistados enquanto ativos, para a aposentadoria.
  • Liminar:
    Não há
  • Última Atualização:
    24/01/2020
  • Vara / Turma:
    Segunda Turma do TRF1
  • Data do Ajuizamento:
    04/05/2011
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, ao qual foi dado provimento. A União opôs embargos de declaração, que foram rejeitados. Posteriormente, a União interpôs Resp e RE, pendentes de apreciação.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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