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Matéria:
Reconhecer o direito dos filiados, no momento de sua aposentadoria ou durante seu gozo, de converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio e/ou licença especial, conquistados proporcional ou integralmente e não gozados.
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Réu:
União (Fazenda Nacional) e ANTT.
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Beneficiários:
Servidores ativos do Ministério dos Transportes, da PRF e da ANTT que recebem o abono de permanência.
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Liminar:
Não há
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Última Atualização:
24/01/2020
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Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1
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Data do Ajuizamento:
04/05/2011
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Situação Atual:
Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs recurso de apelação, ao qual foi dado provimento. Contra o acórdão, a União opôs embargos de declaração, rejeitados em 05.12.2018. A União interpôs Recursos Especial e Extraordinário, pendentes de apreciação.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br