Reconhecer o direito dos filiados, no momento de sua aposentadoria ou durante seu gozo, de converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio e/ou licença especial, conquistados proporcional ou integralmente e não gozados.
Réu:
União (Fazenda Nacional) e ANTT.
Beneficiários:
Servidores ativos do Ministério dos Transportes, da PRF e da ANTT que recebem o abono de permanência.
Liminar:
Não há
Última Atualização:
24/01/2020
Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
04/05/2011
Situação Atual:
Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs recurso de apelação, ao qual foi dado provimento. Contra o acórdão, a União opôs embargos de declaração, rejeitados em 05.12.2018. A União interpôs Recursos Especial e Extraordinário, pendentes de apreciação.