Ação Coletiva - Ministério da Infraestrutura

25849-08.2011.4.01.3400

  • Matéria:
    Reconhecer o direito dos filiados, no momento de sua aposentadoria ou durante seu gozo, de converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio e/ou licença especial, conquistados proporcional ou integralmente e não gozados.
  • Réu:
    União (Fazenda Nacional) e ANTT.
  • Beneficiários:
    Servidores ativos do Ministério dos Transportes, da PRF e da ANTT que recebem o abono de permanência.
  • Liminar:
    Não há
  • Última Atualização:
    24/01/2020
  • Vara / Turma:
    Segunda Turma do TRF1
  • Data do Ajuizamento:
    04/05/2011
  • Situação Atual:
    Em sentença, o pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs recurso de apelação, ao qual foi dado provimento. Contra o acórdão, a União opôs embargos de declaração, rejeitados em 05.12.2018. A União interpôs Recursos Especial e Extraordinário, pendentes de apreciação.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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