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Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal. - 2009.34.00.024859-3
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Matéria:
Determinar o pagamento dos valores correspondentes à diferença de remuneração entre o padrão inicial da carreira e os padrões a que deveriam ter ascendido os beneficiários da ação, segundo os critérios estabelecidos no art. 10 e ss. da Lei n. 11.171/05, até a edição do regulamento a que alude o parágrafo único do artigo.
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Réu:
DNIT
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Beneficiários:
Servidores ativos do DNIT filiados à ASDNER.
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Liminar:
Não há
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Última Atualização:
25/07/2022
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Vara / Turma:
Supremo Tribunal Federal.
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Data do Ajuizamento:
22/08/2009
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Situação Atual:
Após o julgamento favorável no STJ (REsp n. 1914529), os autos foram re-metidos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento de recurso do DNIT (ARE n. 1366820), que foi desprovido. Após a certificação do trânsito em julgado favorável, em 31.5.2022, a ASDNER ofereceu cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer con-sistente na correção das progressões funcionais e promoções dos beneficiários.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br