Ação Coletiva - DNIT

AÇÃO COLETIVA – Diferença de remuneração 2009.34.00.024859-3 (Numeração única 24701-30.2009.4.01.3400)

  • Origem:
    Justiça Federal no Distrito Federal. - 2009.34.00.024859-3
  • Matéria:
    Determinar o pagamento dos valores correspondentes à diferença de remuneração entre o padrão inicial da carreira e os padrões a que deveriam ter ascendido os beneficiários da ação, segundo os critérios estabelecidos no art. 10 e ss. da Lei n. 11.171/05, até a edição do regulamento a que alude o parágrafo único do artigo.
  • Réu:
    DNIT
  • Beneficiários:
    Servidores ativos do DNIT filiados à ASDNER.
  • Liminar:
    Não há
  • Última Atualização:
    25/07/2022
  • Vara / Turma:
    Supremo Tribunal Federal.
  • Data do Ajuizamento:
    22/08/2009
  • Situação Atual:
    Após o julgamento favorável no STJ (REsp n. 1914529), os autos foram re-metidos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento de recurso do DNIT (ARE n. 1366820), que foi desprovido. Após a certificação do trânsito em julgado favorável, em 31.5.2022, a ASDNER ofereceu cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer con-sistente na correção das progressões funcionais e promoções dos beneficiários.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

Buscar Ação

Insira o número da ação ou parte dele:


Listar ações por entidade: