Mandado de Segurança Coletivo - Polícia Rodoviária Federal

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – VPNI 2009.34.00.018461-4 (Numeração única: 18371-17.2009.4.01.3400)

  • Origem:
    Justiça Federal no Distrito Federal. - 2009.34.00.018461-4
  • Matéria:
    Garantir o pagamento da VPNI advinda da GDAR aos vencimentos dos servidores lotados no DPRF, bem como impedir atos que visem à devolução ao erário.
  • Réu:
    Secretário de Recursos Humanos do MPOG e Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes.
  • Beneficiários:
    Servidores administrativos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal filiados à ASDNER.
  • Liminar:
    A liminar foi parcialmente deferida.
  • Última Atualização:
    30/10/2024
  • Vara / Turma:
    17ª Vara Federal Cível da SJDF
  • Autoridade Impetrada:
    Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes.
  • Data do Ajuizamento:
    03/06/2009
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado parcialmente procedente. A União interpôs recurso de apelação, ao qual foi negado provimento. A União interpôs Resp e RE, que foram inadmitidos pela Vice-Presidência do TRF1. Em 02.07.2021, a União interpôs agravo interno contra a decisão que negou seguimento ao seu recurso especial. Em 20.10.2022, foi publicado acórdão no qual a Corte Especial do TRF1 negou provimento ao agravo interno interposto pela União. Em 7.3.2023, foi proferida decisão monocrática na qual a Relatora conheceu do agravo interposto para negar provimento ao REsp da União
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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