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Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal. - 2009.34.00.018461-4
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Matéria:
Garantir o pagamento da VPNI advinda da GDAR aos vencimentos dos servidores lotados no DPRF, bem como impedir atos que visem à devolução ao erário.
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Réu:
Secretário de Recursos Humanos do MPOG e Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes.
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Beneficiários:
Servidores administrativos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal filiados à ASDNER.
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Liminar:
A liminar foi parcialmente deferida.
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Última Atualização:
30/10/2024
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Vara / Turma:
17ª Vara Federal Cível da SJDF
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Autoridade Impetrada:
Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes.
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Data do Ajuizamento:
03/06/2009
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Situação Atual:
O pedido foi julgado parcialmente procedente. A União interpôs recurso de apelação, ao qual foi negado provimento. A União interpôs Resp e RE, que foram inadmitidos pela Vice-Presidência do TRF1. Em 02.07.2021, a União interpôs agravo interno contra a decisão que negou seguimento ao seu recurso especial. Em 20.10.2022, foi publicado acórdão no qual a Corte Especial do TRF1 negou provimento ao agravo interno interposto pela União. Em 7.3.2023, foi proferida decisão monocrática na qual a Relatora conheceu do agravo interposto para negar provimento ao REsp da União
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br