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Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal.
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Matéria:
Determinar o estabelecimento do pagamento integral da GDPGPE aos proventos dos filiados aposentados por invalidez, de modo que eles permaneçam recebendo o mesmo percentual pago antes da substituição da GDPGTAS pela nova gratificação.
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Réu:
Secretário de Recursos Humanos do MPOG e Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes.
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Beneficiários:
Servidores aposentados por doenças previstas em lei, que 20/40tiveram a gratificação integralizada através de requerimento conduzido pela ASDNER.
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Liminar:
A liminar foi indeferida.
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Última Atualização:
08/12/2021
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Vara / Turma:
1ª Vara Federal da JFDF.
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Data do Ajuizamento:
29/01/2009
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Situação Atual:
O pedido foi julgado parcialmente procedente. A União interpôs recurso de apelação, que foi desprovido. A União interpôs REsp e RE, inadmitidos pela Vice-Presidência do TRF1. Em 3.9.2021, foi certificado o trânsito em julgado do acórdão e os autos foram recebidos na origem. Em 26.10.2021, a ASDNER peticionou nos autos para requerer a intimação da União para juntar as fichas financeiras necessárias à apuração dos valores devidos em favor dos beneficiários do título judicial formado nos autos.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br