Mandado de Segurança Coletivo - Ministério da Infraestrutura

2009.34.00.003454-9 (3403-79.2009.4.01.3400)

  • Origem:
    Justiça Federal no Distrito Federal.
  • Matéria:
    Determinar o estabelecimento do pagamento integral da GDPGPE aos proventos dos filiados aposentados por invalidez, de modo que eles permaneçam recebendo o mesmo percentual pago antes da substituição da GDPGTAS pela nova gratificação.
  • Réu:
    Secretário de Recursos Humanos do MPOG e Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes.
  • Beneficiários:
    Servidores aposentados por doenças previstas em lei, que 20/40tiveram a gratificação integralizada através de requerimento conduzido pela ASDNER.
  • Liminar:
    A liminar foi indeferida.
  • Última Atualização:
    08/12/2021
  • Vara / Turma:
    1ª Vara Federal da JFDF.
  • Data do Ajuizamento:
    29/01/2009
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado parcialmente procedente. A União interpôs recurso de apelação, que foi desprovido. A União interpôs REsp e RE, inadmitidos pela Vice-Presidência do TRF1. Em 3.9.2021, foi certificado o trânsito em julgado do acórdão e os autos foram recebidos na origem. Em 26.10.2021, a ASDNER peticionou nos autos para requerer a intimação da União para juntar as fichas financeiras necessárias à apuração dos valores devidos em favor dos beneficiários do título judicial formado nos autos.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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