Determinar o restabelecimento do pagamento integral da GDPGTAS aos proventos dos filiados aposentados por invalidez, e impedir o desconto de qualquer valores a titulo de reposição ao erário dos proventos dos substituídos.
Réu:
União
Beneficiários:
Servidores aposentados por doenças previstas em lei, que tiveram a gratificação integralizada através de requerimento conduzido pela ASDNER.
Liminar:
Deferido o pedido de liminar
Última Atualização:
05/10/2020
Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1.
Data do Ajuizamento:
07/4/2008
Situação Atual:
Em sentença, o pedido foi julgado procedente. A União interpôs recurso de apelação, que aguarda julgamento na Segunda Turma do TRF1.