Ação Coletiva - Ministério da Infraestrutura, União

AÇÃO COLETIVA – Pagamento integral da GDPGTAS n. 2008.34.00.009749-1 (0009700-39.2008.4.01.3400) (PJe)

  • Origem:
    Justiça Federal no Distrito Federal - 2008.34.00.009749-1
  • Matéria:
    Restabelecimento do pagamento integral da GDPGTAS aos filiados aposentados por invalidez e impedir o desconto de quaisquer valores a título de reposição ao erário.
  • Réu:
    União
  • Beneficiários:
    Servidores aposentados por doenças previstas em lei e que tiveram a GDPGTAS integralizada através de requerimento conduzido pela ASDNER.
  • Liminar:
    Deferido o pedido de liminar
  • Última Atualização:
    25/10/2024
  • Vara / Turma:
    Segunda Turma do TRF1.
  • Data do Ajuizamento:
    07/4/2008
  • Situação Atual:
    Contra a sentença favorável, foi interposto recurso pela União, que foi desprovido pelo TRF1. A União opôs embargos de declaração contra o acórdão, rejeitados pela Segunda Turma do TRF1. Em 29.5.2022, a União interpôs recurso especial e a ASDNER apresentou contrarrazões
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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