Ação Coletiva -
Ministério da Infraestrutura, União
AÇÃO COLETIVA – Pagamento integral da GDPGTAS n. 2008.34.00.009749-1 (0009700-39.2008.4.01.3400) (PJe)
Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal - 2008.34.00.009749-1
Matéria:
Restabelecimento do pagamento integral da GDPGTAS aos filiados aposentados por invalidez e impedir o desconto de quaisquer valores a título de reposição ao erário.
Réu:
União
Beneficiários:
Servidores aposentados por doenças previstas em lei e que tiveram a GDPGTAS integralizada através de requerimento conduzido pela ASDNER.
Liminar:
Deferido o pedido de liminar
Última Atualização:
25/10/2024
Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1.
Data do Ajuizamento:
07/4/2008
Situação Atual:
Contra a sentença favorável, foi interposto recurso pela União, que foi desprovido pelo TRF1. A União opôs embargos de declaração contra o acórdão, rejeitados pela Segunda Turma do TRF1. Em 29.5.2022, a União interpôs recurso especial e a ASDNER apresentou contrarrazões