Ação Coletiva - Ministério da Infraestrutura

2008.34.00.002360-0 (Numeração única: 2347-45.2008.4.01.3400)

  • Matéria:
    Por meio da Lei nº 11.357/2006, foi instituída a GDPGTAS. Essa lei determinou, dentre outras questões, fosse paga, aos aposentados e aos pensionistas, a GDPGTAS de acordo com o valor correspondente a 30 pontos. Dessa forma, foi tirada dos inativos a possibilidade de percepção da nova gratificação em percentuais semelhantes aos ativos.
  • Réu:
    União
  • Beneficiários:
    Servidores aposentados e pensionistas do extinto DNER (atualmente vinculados ao Ministério dos Transportes) filiados à ASDNER.
  • Última Atualização:
    23/06/2015
  • Vara / Turma:
    2ª Turma do TRF 1ª Região.
  • Decisão:
    Indeferido o pedido de antecipação de tutela.
  • Sentença:
    Pedido julgado parcialmente procedente.
  • Pedido:
    Que seja garantido aos aposentados e aos pensionistas a percepção integral de GDPGTAS e que seja a União condenada a pagar a diferença entre o que os filiados à ASDNER deveriam perceber e o que efetivamente receberam desde a edição da MP 304, de 29/06/2006 (convertida na Lei nº. 11.357/06) até a data do ajuizamento da ação, tudo corrigido monetariamente e com a incidência de juros.
  • Data do Ajuizamento:
    21/01/2008
  • Situação Atual:
    Essa ação foi ajuizada em substituição à de número 2006.34.00.036482-9, em que o juiz tinha determinado um valor da causa muito alto e incompatível com as condições econômicas da Associação. Optamos por desistir da ação de 2006 e entrar com essa nova ação, idêntica à anterior, porém com um valor mais razoável. Vale ressaltar que os filiados não sofrerão nenhum prejuízo com isso, pois a GDPGTAS foi criada no ano de 2006, não tendo ocorrido prescrição de nenhuma parcela não paga corretamente desde a instituição da gratificação. O pedido da Autora foi julgado parcialmente procedente. Contra essa sentença, a Autora interpôs recurso de apelação e a União opôs embargos de declaração, sendo que estes últimos foram rejeitados. A União interpôs, então, recurso de apelação. Os autos foram remetidos ao TRF da 1ª Região e distribuídos à Desembargadora Federal Neuza Maria Alves. Foi publicado acórdão em que foi dado provimento à apelação da ASDNER. O acórdão transitou em julgado e o processo foi baixado à origem.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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