Ação Coletiva - Ministério da Infraestrutura

2007.34.00.041843-7 (Numeração única: 41575-61.2007.4.01.3400)

  • Origem:
    Justiça Federal no Distrito Federal.
  • Matéria:
    Garantir aos aposentados e aos pensionistas substituídos o correto pagamento dos valores atrasados a título de GDATA, condenando-se a Ré a pagar a diferença entre o que os substituídos deveriam receber e o que efetivamente receberam desde a edição da Lei nº. 10.404/02 até a data em que passaram a receber a nova gratificação, GDPGTAS, tudo corrigido monetariamente e com a incidência de juros, observada a prescrição quinquenal.
  • Réu:
    União
  • Beneficiários:
    Servidores aposentados e pensionistas do DNER (atualmente vinculados ao Ministério dos Transportes) filiados à ASDNER.
  • Liminar:
    Não há
  • Última Atualização:
    08/12/2021
  • Vara / Turma:
    Primeira Turma do TRF1
  • Data do Ajuizamento:
    03/12/2007
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado parcialmente procedente. A União interpôs apelação, ao qual foi negado provimento. Contra o acórdão, foram interpostos REsp e RE pela União, que foram inadmitidos pela Vice-Presidência do TRF1 em decisões publicadas no dia 09.03.2021. A União manifestou ciência das decisões no dia 29.3.2021. Em 10.9.2021, foi certificado o trânsito em julgado e os autos foram remetidos à origem.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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