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Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal.
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Matéria:
Garantir aos aposentados e aos pensionistas substituídos o correto pagamento dos valores atrasados a título de GDATA, condenando-se a Ré a pagar a diferença entre o que os substituídos deveriam receber e o que efetivamente receberam desde a edição da Lei nº. 10.404/02 até a data em que passaram a receber a nova gratificação, GDPGTAS, tudo corrigido monetariamente e com a incidência de juros, observada a prescrição quinquenal.
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Réu:
União
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Beneficiários:
Servidores aposentados e pensionistas do DNER (atualmente vinculados ao Ministério dos Transportes) filiados à ASDNER.
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Liminar:
Não há
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Última Atualização:
08/12/2021
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Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1
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Data do Ajuizamento:
03/12/2007
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Situação Atual:
O pedido foi julgado parcialmente procedente. A União interpôs apelação, ao qual foi negado provimento. Contra o acórdão, foram interpostos REsp e RE pela União, que foram inadmitidos pela Vice-Presidência do TRF1 em decisões publicadas no dia 09.03.2021. A União manifestou ciência das decisões no dia 29.3.2021. Em 10.9.2021, foi certificado o trânsito em julgado e os autos foram remetidos à origem.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br