Pagamento da GDPGTAS aos aposentados e pensionistas nos mesmos moldes pagos aos ativos.
Réu:
União
Beneficiários:
Servidores aposentados e pensionistas do DNER (atualmente vinculados ao Ministério dos Transportes) filiados à ASDNER.
Última Atualização:
23/06/2015
Vara / Turma:
4ª Vara Federal/2ª Turma do TRF.
Sentença:
O pedido foi julgado procedente em parte.
Pedido:
Que seja garantido aos aposentados e pensionistas ora substituídos a percepção integral da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS).
Data do Ajuizamento:
27/09/2007
Situação Atual:
Foi julgado parcialmente procedente o pedido da Autora para que a GDPGTAS fosse percebida pelos beneficiários no valor de 80% de sua remuneração até sua regulamentação e para que fossem pagas as diferenças devidas pela União. A União interpôs recurso de apelação contra essa sentença. Os autos foram remetidos ao TRF e distribuídos à Desembargadora Federal Neuza Maria Alves. Foi proposto acordo com a União neste processo, que foi homologado pelo juiz. Em 24/05/2010, o processo foi arquivado.