Ação Coletiva - Ministério da Infraestrutura

2007.34.00.034550-7 (Numeração única: 34406-23.2007.4.01.3400)

  • Matéria:
    Pagamento da GDPGTAS aos aposentados e pensionistas nos mesmos moldes pagos aos ativos.
  • Réu:
    União
  • Beneficiários:
    Servidores aposentados e pensionistas do DNER (atualmente vinculados ao Ministério dos Transportes) filiados à ASDNER.
  • Última Atualização:
    23/06/2015
  • Vara / Turma:
    4ª Vara Federal/2ª Turma do TRF.
  • Sentença:
    O pedido foi julgado procedente em parte.
  • Pedido:
    Que seja garantido aos aposentados e pensionistas ora substituídos a percepção integral da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS).
  • Data do Ajuizamento:
    27/09/2007
  • Situação Atual:
    Foi julgado parcialmente procedente o pedido da Autora para que a GDPGTAS fosse percebida pelos beneficiários no valor de 80% de sua remuneração até sua regulamentação e para que fossem pagas as diferenças devidas pela União. A União interpôs recurso de apelação contra essa sentença. Os autos foram remetidos ao TRF e distribuídos à Desembargadora Federal Neuza Maria Alves. Foi proposto acordo com a União neste processo, que foi homologado pelo juiz. Em 24/05/2010, o processo foi arquivado.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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