Mandado de Segurança Coletivo - Ministério da Infraestrutura

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – Pagamento integral da GDPGTAS n. 2007.34.00.033795-9 (0033652-81.2007.4.01.3400) (PJe)

  • Origem:
    Justiça Federal no Distrito Federal. - 2007.34.00.033795-9
  • Matéria:
    Determinar o restabelecimento do pagamento integral da GDPGTAS aos proventos dos filiados aposentados por invalidez, e que as Autoridades sejam impedidas de descontar dos proventos dos substituídos quaisquer valores a título de reposição ao erário.
  • Réu:
    Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes
  • Beneficiários:
    Servidores aposentados por doenças previstas em lei, que tiveram a gratificação integralizada através de requerimento conduzido pela ASDNER.
  • Liminar:
    Deferido
  • Última Atualização:
    05/10/2022
  • Vara / Turma:
    Superior Tribunal de Justiça.
  • Data do Ajuizamento:
    21/09/2007
  • Situação Atual:
    Após o julgamento favorável, foi certificado o trânsito em julgado e os autos foram arquivados em 29.9.2022.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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