Mandado de Segurança Coletivo -
Ministério da Infraestrutura
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – Pagamento integral da GDPGTAS n. 2007.34.00.033795-9 (0033652-81.2007.4.01.3400) (PJe)
Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal. - 2007.34.00.033795-9
Matéria:
Determinar o restabelecimento do pagamento integral da GDPGTAS aos proventos dos filiados aposentados por invalidez, e que as Autoridades sejam impedidas de descontar dos proventos dos substituídos quaisquer valores a título de reposição ao erário.
Réu:
Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes
Beneficiários:
Servidores aposentados por doenças previstas em lei, que tiveram a gratificação integralizada através de requerimento conduzido pela ASDNER.
Liminar:
Deferido
Última Atualização:
05/10/2022
Vara / Turma:
Superior Tribunal de Justiça.
Data do Ajuizamento:
21/09/2007
Situação Atual:
Após o julgamento favorável, foi certificado o trânsito em julgado e os autos foram arquivados em 29.9.2022.