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Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal. - 2007.34.00.033795-9
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Matéria:
Determinar o restabelecimento do pagamento integral da GDPGTAS aos proventos dos filiados aposentados por invalidez, e que as Autoridades sejam impedidas de descontar dos proventos dos substituídos quaisquer valores a título de reposição ao erário.
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Réu:
Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes
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Beneficiários:
Servidores aposentados por doenças previstas em lei, que tiveram a gratificação integralizada através de requerimento conduzido pela ASDNER.
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Liminar:
Deferido
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Última Atualização:
05/10/2022
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Vara / Turma:
Superior Tribunal de Justiça.
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Data do Ajuizamento:
21/09/2007
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Situação Atual:
Após o julgamento favorável, foi certificado o trânsito em julgado e os autos foram arquivados em 29.9.2022.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br