Mandado de Segurança Coletivo - Polícia Rodoviária Federal

2007.34.00.014793-4 (Numeração única 14702-24.2007.4.01.3400)

  • Origem:
    Justiça Federal no Distrito Federal.
  • Matéria:
    Garantir que o pagamento dos adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade sejam efetuados destacadamente do subsídio.
  • Réu:
    Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
  • Beneficiários:
    Servidores ativos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal filiados à ASDNER.
  • Liminar:
    Indeferida
  • Última Atualização:
    14/02/2019
  • Vara / Turma:
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
  • Autoridade Impetrada:
    Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
  • Data do Ajuizamento:
    10/05/2007
  • Situação Atual:
    Em sentença, o juiz denegou a segurança. Contra essa sentença foi interposto recurso de apelação que teve negado seu provimento. Contra o acórdão que negou provimento à apelação da ASDNER, foi oposto, em 18.04.2018, embargos de declaração, que foram rejeitados pela Turma. O processo transitou em julgado no dia 28.11.2018 e, em 04.12.2018, foi determinada a baixa dos autos à Justiça Federal.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

Buscar Ação

Insira o número da ação ou parte dele:


Listar ações por entidade: