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Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal.
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Matéria:
Garantir que o pagamento dos adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade sejam efetuados destacadamente do subsídio.
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Réu:
Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
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Beneficiários:
Servidores ativos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal filiados à ASDNER.
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Liminar:
Indeferida
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Última Atualização:
14/02/2019
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Vara / Turma:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
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Autoridade Impetrada:
Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
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Data do Ajuizamento:
10/05/2007
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Situação Atual:
Em sentença, o juiz denegou a segurança. Contra essa sentença foi interposto recurso de apelação que teve negado seu provimento. Contra o acórdão que negou provimento à apelação da ASDNER, foi oposto, em 18.04.2018, embargos de declaração, que foram rejeitados pela Turma. O processo transitou em julgado no dia 28.11.2018 e, em 04.12.2018, foi determinada a baixa dos autos à Justiça Federal.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br