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Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal.
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Matéria:
Condenar a ANTT, o DNIT e a ANTAQ a equiparar o valor do auxílio-alimentação pago aos seus servidores com o valor pago aos servidores da Câmara Federal.
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Réu:
ANTT, DNIT e ANTAQ.
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Beneficiários:
Servidores ativos do DNIT, da ANTT e da ANTAQ, filiados à ASDNER.
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Liminar:
Indeferido o pedido de liminar
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Última Atualização:
08/12/2021
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Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1.
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Data do Ajuizamento:
24/03/2007
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Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, ao qual foi negado provimento. Foram interpostos REsp, inadmitido, e RE, sobrestado até pronunciamento definitivo do STF sobre a matéria. Também foram opostos embargos de declaração pela ASDNER, pendentes de apreciação. Em 23.09.2021, a Vice-Presidência do TRF1 negou seguimento ao RE interposto pela ASDNER. Como a jurisprudência consolidou-se em sentido contrário à tese, a ASDNER informou que não irá recorrer. Em 24.11.2021, foi certificado o trânsito em julgado e os autos foram recebidos na origem.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br