Condenar a União a equiparar o valor do auxílio-alimentação pago aos seus servidores com o valor pago aos servidores da Câmara Federal.
Réu:
União
Beneficiários:
Servidores ativos do Ministério dos Transportes, Departamento de Polícia Rodoviária Federal (excluídos do Proc. nº 2005.34.00.035615-0) e demais órgãos da Administração Direta filiados à ASDNER.
Liminar:
Foi indeferido o pedido
Última Atualização:
08/12/2021
Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1
Autoridade Impetrada:
Primeira Turma do TRF1.
Data do Ajuizamento:
24/03/2007
Situação Atual:
Em 21.9.2021, foi certificado o trânsito em julgado desfavorável. Autos arquivados definitivamente em 18.11.2021.