Ação Coletiva - Antaq, ANTT, DNIT

AÇÃO COLETIVA – Pagamento cumulativo da GDAR e da GDATA. n. 2006.34.00.034345-5 (0033410-59.2006.4.01.3400) (PJe)

  • Origem:
    Justiça Federal no Distrito Federal. - 2006.34.00.034345-5
  • Matéria:
    Impedir que a ANTT, o DNIT e a ANTAQ realizem a reposição ao erário das parcelas recebidas de boa-fé, relativas ao pagamento cumulativo da GDAR e da GDATA.
  • Réu:
    ANTT, DNIT e ANTAQ
  • Beneficiários:
    Servidores redistribuídos do DNER para a ANTT, para o DNIT e para a ANTAQ.
  • Liminar:
    O pedido foi indeferido.
  • Última Atualização:
    30/10/2024
  • Vara / Turma:
    Segunda Turma do TRF1.
  • Data do Ajuizamento:
    16/11/2006
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado procedente. A ANTT e a ANTAQ interpuseram apela-ção. A Segunda Turma do TRF1 negou provimento à apelação da ANTAQ e deu parcial provimento à apelação da ANTT apenas para fastar os honorários de sucumbência e para isentar os entes públicos das custas judiciais. Como a sentença procedente foi mantida no mérito, não será interposto recurso pela ASDNER
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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