AÇÃO COLETIVA – Pagamento cumulativo da GDAR e da GDATA. n. 2006.34.00.034345-5 (0033410-59.2006.4.01.3400) (PJe) – Autos arquivados definitivamente.
Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal. - 2006.34.00.034345-5
Matéria:
Impedir que a ANTT, o DNIT e a ANTAQ realizem a reposição ao erário das parcelas recebidas de boa-fé, relativas ao pagamento cumulativo da GDAR e da GDATA.
Réu:
ANTT, DNIT e ANTAQ
Beneficiários:
Servidores redistribuídos do DNER para a ANTT, para o DNIT e para a ANTAQ.
Liminar:
O pedido foi indeferido.
Última Atualização:
10/02/2025
Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1.
Data do Ajuizamento:
16/11/2006
Situação Atual:
O pedido foi julgado procedente. A ANTT e a ANTAQ interpuseram apela-ção. A Segunda Turma do TRF1 negou provimento à apelação da ANTAQ e deu parcial provimento à apelação da ANTT apenas para fastar os honorários de sucumbência e para isentar os entes públicos das custas judiciais. Como a sentença procedente foi mantida no mérito, não será interposto recurso pela ASDNER. A sentença procedente transitou em julgado, e os autos foram remetidos ao Juízo de origem. Autos arquivados definitivamente.