Ação Coletiva - Polícia Rodoviária Federal

2006.34.00.016790-1 (Numeração única: 16617-45.2006.4.01.3400)

  • Origem:
    Justiça Federal no Distrito Federal.
  • Matéria:
    Suspender a cobrança da previdenciária de aposentados e pensionistas, em razão da ausência de lei regulamentadora.
  • Réu:
    União
  • Beneficiários:
    Servidores aposentados e pensionistas do DNER (atualmente vinculados ao Ministério dos Transportes) e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal filiados à ASDNER.
  • Liminar:
    Não há
  • Última Atualização:
    03/01/2020
  • Vara / Turma:
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
  • Data do Ajuizamento:
    31/05/2006
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, ao qual foi negado provimento. Como a jurisprudência consolidou-se em sentido contrário à tese, a ASDNER não recorrerá. Em 18.02.2019, foi certificado o trânsito em julgado do acórdão. Após o peticionamento para informar o pagamento dos honorários de sucumbência, a ASDNER requereu o arquivamento definitivo dos autos. A execução foi extinta em 09.08.2019.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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