Suspender a cobrança da previdenciária de aposentados e pensionistas, em razão da ausência de lei regulamentadora.
Réu:
União
Beneficiários:
Servidores aposentados e pensionistas do DNER (atualmente vinculados ao Ministério dos Transportes) e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal filiados à ASDNER.
Liminar:
Não há
Última Atualização:
03/01/2020
Vara / Turma:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
Data do Ajuizamento:
31/05/2006
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, ao qual foi negado provimento. Como a jurisprudência consolidou-se em sentido contrário à tese, a ASDNER não recorrerá. Em 18.02.2019, foi certificado o trânsito em julgado do acórdão. Após o peticionamento para informar o pagamento dos honorários de sucumbência, a ASDNER requereu o arquivamento definitivo dos autos. A execução foi extinta em 09.08.2019.