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Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal
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Matéria:
Garantir isonomia de tratamento dos servidores do extinto DNER redistribuídos ao DNIT com os servidores do DNIT, sobretudo no que diz respeito aos benefícios criados a partir do plano especial de cargos do DNIT.
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Réu:
UNIÃO e DNIT
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Beneficiários:
Servidores redistribuídos do DNER ao DNIT, cujos nomes constam na Portaria 113 da SRH/MPOG e que são filiados à ASDNER.
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Liminar:
Indeferido o pedido de liminar.
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Última Atualização:
09/01/2019
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Vara / Turma:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
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Situação Atual:
Em sentença, o pedido foi julgado procedente apenas para os filiados domiciliados no DF. Contra essa sentença, foi interposto recurso de apelação. Em 30.04.2013, foi publicado acórdão que deu provimento à apelação da ASDNER, negou provimento à apelação do DNIT e deu parcial provimento à apelação da União. Contra esse acórdão, a União opôs embargos de declaração, onde o Juízo determinou a remessa dos autos à Corte Especial do Tribunal para novo julgamento. Em 08.08.2018, a Turma, à unanimidade, deu provimento à apelação da ASDNER e negou provimento às apelações da União e do DNIT. Devido à erros materiais na decisão, a ASDNER opôs embargos de declaração. A União e o DNIT também opuseram embargos de declaração. Atualmente, aguarda-se o julgamento dos recursos.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br