Ação Coletiva - DNIT, Ministério da Infraestrutura, União

AÇÃO COLETIVA – Isonomia – n. 2006.34.00.011648-0 (0011522-34.2006.4.01.3400) (PJe)

  • Origem:
    Justiça Federal no Distrito Federal - 2006.34.00.011648-0
  • Matéria:
    Garantir isonomia de tratamento dos servidores do extinto DNER redistribuídos ao DNIT com os servidores do DNIT, sobretudo no que diz respeito aos benefícios criados a partir do plano especial de cargos do DNIT.
  • Réu:
    UNIÃO e DNIT
  • Beneficiários:
    Servidores redistribuídos do DNER ao DNIT, cujos nomes constam na Portaria n. 113 da SRH/MPOG, filiados à ASDNER.
  • Liminar:
    Indeferido o pedido de liminar.
  • Última Atualização:
    30/10/2024
  • Vara / Turma:
    Primeira Turma do TRF1.
  • Data do Ajuizamento:
    18/04/2006
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado parcialmente procedente. A ASDNER, o DNIT e a União interpuseram apelação. O TRF1 deu provimento à apelação da ASDNER e negou provimento aos recursos da União e do DNIT. Foram opostos embargos de declaração, que restaram acolhidos para anular o julgamento anterior e dar provimento à apelação da ASDNER. A União e o DNIT opuseram embargos de declaração, que foram rejeitados. Assim, a União interpôs recursos especial e extraordinário. A ASDNER apresentou contrarrazões ao RE e ao REsp. Autos conclusos para juízo de admissibilidade recursal no gabinete da Vice Presidência do TRF1.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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