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Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal - 2006.34.00.011648-0
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Matéria:
Garantir isonomia de tratamento dos servidores do extinto DNER redistribuídos ao DNIT com os servidores do DNIT, sobretudo no que diz respeito aos benefícios criados a partir do plano especial de cargos do DNIT.
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Réu:
UNIÃO e DNIT
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Beneficiários:
Servidores redistribuídos do DNER ao DNIT, cujos nomes constam na Portaria n. 113 da SRH/MPOG, filiados à ASDNER.
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Liminar:
Indeferido o pedido de liminar.
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Última Atualização:
30/10/2024
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Vara / Turma:
Primeira Turma do TRF1.
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Data do Ajuizamento:
18/04/2006
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Situação Atual:
O pedido foi julgado parcialmente procedente. A ASDNER, o DNIT e a União interpuseram apelação. O TRF1 deu provimento à apelação da ASDNER e negou provimento aos recursos da União e do DNIT. Foram opostos embargos de declaração, que restaram acolhidos para anular o julgamento anterior e dar provimento à apelação da ASDNER. A União e o DNIT opuseram embargos de declaração, que foram rejeitados. Assim, a União interpôs recursos especial e extraordinário. A ASDNER apresentou contrarrazões ao RE e ao REsp. Autos conclusos para juízo de admissibilidade recursal no gabinete da Vice Presidência do TRF1.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br