Ação Coletiva - Polícia Rodoviária Federal

2006.34.00.010150-4 (Numeração única: 10033-59.2006.4.01.3400)

  • Matéria:
    Garantir aos aposentados e pensionistas que se enquadram no art. 1º da Lei n. 10.404/2002 a percepção integral da GDATA.
  • Réu:
    União
  • Beneficiários:
    Servidores aposentados e pensionistas que recebiam a GDATA
  • Liminar:
    Foi indeferido o pedido
  • Última Atualização:
    08/12/2021
  • Vara / Turma:
    Justiça Federal do Distrito Federal – 20ª Vara.
  • Pedido:
    O pedido foi indeferido.
  • Data do Ajuizamento:
    28/03/2006
  • Situação Atual:
    Execução. Trânsito em julgado favorável, mas limitado aos filiados domiciliados no DF.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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