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Ação Coletiva - Polícia Rodoviária Federal
2006.34.00.010150-4 (Numeração única: 10033-59.2006.4.01.3400)
Matéria:
Garantir aos aposentados e pensionistas que se enquadram no art. 1º da Lei n. 10.404/2002 a percepção integral da GDATA.
Réu:
União
Beneficiários:
Servidores aposentados e pensionistas que recebiam a GDATA
Liminar:
Foi indeferido o pedido
Última Atualização:
08/12/2021
Vara / Turma:
Justiça Federal do Distrito Federal – 20ª Vara.
Pedido:
O pedido foi indeferido.
Data do Ajuizamento:
28/03/2006
Situação Atual:
Execução. Trânsito em julgado favorável, mas limitado aos filiados domiciliados no DF.
Disponível no Site:
www.trf1.jus.br
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