-
Matéria:
Execução da Ação Coletiva da Paridade (isonomia) com o DNIT.
-
Réu:
União e DNIT – Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes.
-
Beneficiários:
Servidores aposentados e pensionistas do extinto DNER.
-
Última Atualização:
10/2012
-
Vara / Turma:
2ª Vara Federal/2ª Turma do TRF
-
Decisão:
Indeferido o pedido de antecipação de tutela.
-
Sentença:
O pedido foi julgado improcedente.
-
Pedido:
Seja garantido aos aposentados e pensionistas o enquadramento no plano especial de cargos do DNIT, com a conseqüente percepção de todas as vantagens pecuniárias do referido plano.
-
Data do Ajuizamento:
06/03/2006
-
Situação Atual:
Aguarda-se devolução do processo da AGU para que possa proceder a implantação dos novos sócios e incluir novamente as equiparações que foram retirados dos associados que não estavam na 1ª listagem.
-
Disponível no Site:
www.trf1.jus.br