Ação Coletiva - ANTT

2006.34.00.004080-5 (Numeração única 4052-49.2006.4.01.3400)

  • Origem:
    Justiça Federal no Distrito Federal.
  • Matéria:
    Enquadramento dos filiados à ASDNER, redistribuídos à ANTT, nos cargos efetivos que compõem a carreira regulação da ANTT, previstos no artigo 1º da lei n. 10.871/04, bem como pagamento das diferenças remuneratórias sofridas.
  • Réu:
    União e ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
  • Beneficiários:
    Servidores oriundos do DNER lotados na ANTT.
  • Liminar:
    Indeferido o pedido de liminar.
  • Última Atualização:
    19/03/2020
  • Vara / Turma:
    Segunda Turma do TRF1
  • Data do Ajuizamento:
    10/02/2006
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado improcedente. A Segunda Turma do TRF1 negou provimento à apelação da ASDNER. Como a jurisprudência se firmou em sentido contrário à tese, a ASDNER não recorrerá. Em 03.10.2019, foi certificado o trânsito em julgado.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

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