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Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal.
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Matéria:
Enquadramento dos filiados à ASDNER, redistribuídos à ANTT, nos cargos efetivos que compõem a carreira regulação da ANTT, previstos no artigo 1º da lei n. 10.871/04, bem como pagamento das diferenças remuneratórias sofridas.
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Réu:
União e ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
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Beneficiários:
Servidores oriundos do DNER lotados na ANTT.
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Liminar:
Indeferido o pedido de liminar.
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Última Atualização:
19/03/2020
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Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1
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Data do Ajuizamento:
10/02/2006
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Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A Segunda Turma do TRF1 negou provimento à apelação da ASDNER. Como a jurisprudência se firmou em sentido contrário à tese, a ASDNER não recorrerá. Em 03.10.2019, foi certificado o trânsito em julgado.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br