2006.34.00.004080-5 (Numeração única 4052-49.2006.4.01.3400)
Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal.
Matéria:
Enquadramento dos filiados à ASDNER, redistribuídos à ANTT, nos cargos efetivos que compõem a carreira regulação da ANTT, previstos no artigo 1º da lei n. 10.871/04, bem como pagamento das diferenças remuneratórias sofridas.
Réu:
União e ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Beneficiários:
Servidores oriundos do DNER lotados na ANTT.
Liminar:
Indeferido o pedido de liminar.
Última Atualização:
19/03/2020
Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1
Data do Ajuizamento:
10/02/2006
Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A Segunda Turma do TRF1 negou provimento à apelação da ASDNER. Como a jurisprudência se firmou em sentido contrário à tese, a ASDNER não recorrerá. Em 03.10.2019, foi certificado o trânsito em julgado.