Mandado de Segurança Coletivo - Ministério da Infraestrutura

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – Reintegração da VPNI n. 2006.34.00.003187-1 (0003162-13.2006.4.01.3400) (PJe)

  • Origem:
    Justiça Federal no Distrito Federal. - 2006.34.00.003187-1
  • Matéria:
    Determinar a reintegração da VPNI advinda da incorporação da GDAR.
  • Réu:
    Secretário de RH do Ministério do Planejamento e Secretário de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes.
  • Beneficiários:
    Servidores enquadrados na condição de “agregados ao DAS”, filiados à ASDNER.
  • Liminar:
    Deferida, mas posteriormente revogada.
  • Última Atualização:
    06/11/2022
  • Vara / Turma:
    SJDF
  • Data do Ajuizamento:
    27/01/2006
  • Situação Atual:
    O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs recurso de apelação, que foi provido. Contra o acórdão, a União interpôs REsp e RE, inadmitidos pela Vice-Presidência do TRF1. A União interpôs agravos contra as decisões, que foram desprovidos. Em 15.9.2022, foi certificado o trânsito em julgado e, em 29.9.2022, os autos foram remetidos à origem. Ação em fase de execução.
  • Disponível no Site:
    www.trf1.jus.br

Buscar Ação

Insira o número da ação ou parte dele:


Listar ações por entidade: