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Origem:
Justiça Federal no Distrito Federal.
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Matéria:
Determinar a reintegração da VPNI advinda da incorporação da GDAR.
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Réu:
Secretário de RH do Ministério do Planejamento e Secretário de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes.
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Beneficiários:
Servidores enquadrados na condição de “agregados ao DAS” filiados à ASDNER.
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Liminar:
O pedido liminar foi deferido para determinar a reintegração da VPNI, advinda da incorporação da GDAR, à remuneração dos filiados. A liminar, porém, foi revogada ante o julgamento em primeira instância.
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Última Atualização:
22/02/2021
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Vara / Turma:
Segunda Turma do TRF1
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Data do Ajuizamento:
27/01/2006
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Situação Atual:
O pedido foi julgado improcedente. A ASDNER interpôs apelação, ao qual foi dado provimento em 19.12.2016. Contra o acórdão, a União interpôs Resp e RE, que aguardam juízo de admissibilidade.
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Disponível no Site:
www.trf1.jus.br